A Prefeitura de Ponta Grossa publicou hoje (27) novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da covid-19 no Município. As determinações serão válidas de 28 de maio até 04 de junho.
As determinações do decreto 18.979/2021 no que se refere ao horário de funcionamento das atividades comerciais e toque de recolher, não houve alterações. Entretanto, a Prefeitura endureceu a punição por irregularidades nas determinações, prevendo agora multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes.
Também determina multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações. Este valor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde, para a compra de medicamentos usados no atendimento de pacientes em estado de internação. Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa, será feito encaminhamento à 13ª Subdivisão Policial.
“O objetivo do decreto, neste momento, é fazer uma fiscalização mais rigorosa com punições mais severas. Punir quem realmente não está colaborando e dar condições mais flexíveis para quem quer trabalhar e cumprir as determinações do nosso decreto, evitando assim o aumento nos casos. Nossa fiscalização ficará ainda mais rigorosa, contando com a equipe integrada da Guarda Municipal, Polícia Militar e Secretaria da Fazenda. O objetivo é coibir as descuprimentos”, reforça o secretário da Fazenda e responsável pelas ações de fiscalização, Cláudio Grokoviski.
O novo decreto estabelece ainda que a responsabilidade pela adoção de medidas de proteção e prevenção é compartilhada por toda a sociedade, especialmente pelas entidades associativas de cunho comercial, como ACIPG, SINDILOJAS, ABRASEL, SEHG, APRAS e demais relacionadas, cujas atividades são geradoras de fluxo e de aglomeração de pessoas. O texto legal reforça que a adoção de medidas preventivas contra a COVID-19 são substitutivas à medidas como a proibição de circulação de pessoas e o funcionamento escalonado do comércio ou até sua interrupção.
“Em todos os ambientes comerciais devem ser adotadas as medidas de prevenção. O cumprimento rigoroso das regras de proteção contra a COVID-19 pelos estabelecimentos comerciais é o mecanismo capaz de evitar outras medidas extremas pelo poder público, sendo o lockdown a mais forte e mais eficaz em caso de avanço da doença e colapso do sistema de saúde”, explica o procurador geral do Município e integrante do Comitê de Emergência, Gustavo da Matta.
Confira o resumo das medidas vigentes:
TOQUE DE RECOLHER: 23h às 5h, diariamente
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 23h às 6h, diariamente
COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento. Ocupação máxima de 50% da capacidade
GALERIAS E SHOPPINGS: dias e horários normais de atendimento. Ocupação máxima de 50% da capacidade
MERCADOS: das 6 às 23 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil
Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias
Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local
Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial
DENÚNCIAS
190 – Polícia Militar
153 – Guarda Municipal
156 online – site da Prefeitura
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DECRETO ESTADUAL – não válido para Ponta Grossa
O governo do Paraná atualizou o decreto estadual nesta quinta-feira (27) para ampliar o horário de funcionamento dos restaurantes, bares e lanchonetes. Com a mudança, esses estabelecimentos podem ficar abertos até às 21h.
O atendimento, contudo, precisa ser restrito a 50% do público no salão. Já na modalidade de entrega fica permitido o funcionamento 24 horas. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.
O toque de recolher permanece das 20h às 5h, mesmo período em que são proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
Vale lembrar que o decreto passa a valer nesta sexta-feira (28). Houve mais restrições devido ao aumento de casos e internações.
As novas regras do governo do Paraná começam a vigorar às 5h desta sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho. Veja as determinações:
Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020. Veja a lista completa aqui.
da redação com informações da AeN, Paraná Portal e assessoria PMPG