Terça-feira, 24 de Setembro de 2024

Urgente: PG prorroga medidas locais e não adota decreto estadual; multas serão dobradas para quem descumprir restrições

2021-05-27 às 18:29
Foto: Eduardo Vaz/D’Ponta News

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou hoje (27) novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da covid-19 no Município. As determinações serão válidas de 28 de maio até 04 de junho.

As determinações do decreto 18.979/2021 no que se refere ao horário de funcionamento das atividades comerciais e toque de recolher, não houve alterações. Entretanto, a Prefeitura endureceu a punição por irregularidades nas determinações, prevendo agora multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes.

Também determina multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações. Este valor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde, para a compra de medicamentos usados no atendimento de pacientes em estado de internação. Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa, será feito encaminhamento à 13ª Subdivisão Policial.

“O objetivo do decreto, neste momento, é fazer uma fiscalização mais rigorosa com punições mais severas. Punir quem realmente não está colaborando e dar condições mais flexíveis para quem quer trabalhar e cumprir as determinações do nosso decreto, evitando assim o aumento nos casos. Nossa fiscalização ficará ainda mais rigorosa, contando com a equipe integrada da Guarda Municipal, Polícia Militar e Secretaria da Fazenda. O objetivo é coibir as descuprimentos”, reforça o secretário da Fazenda e responsável pelas ações de fiscalização, Cláudio Grokoviski.

O novo decreto estabelece ainda que a responsabilidade pela adoção de medidas de proteção e prevenção é compartilhada por toda a sociedade, especialmente pelas entidades associativas de cunho comercial, como ACIPG, SINDILOJAS, ABRASEL, SEHG, APRAS e demais relacionadas, cujas atividades são geradoras de fluxo e de aglomeração de pessoas. O texto legal reforça que a adoção de medidas preventivas contra a COVID-19 são substitutivas à medidas como a proibição de circulação de pessoas e o funcionamento escalonado do comércio ou até sua interrupção.

“Em todos os ambientes comerciais devem ser adotadas as medidas de prevenção. O cumprimento rigoroso das regras de proteção contra a COVID-19 pelos estabelecimentos comerciais é o mecanismo capaz de evitar outras medidas extremas pelo poder público, sendo o lockdown a mais forte e mais eficaz em caso de avanço da doença e colapso do sistema de saúde”, explica o procurador geral do Município e integrante do Comitê de Emergência, Gustavo da Matta.

Confira o resumo das medidas vigentes:

TOQUE DE RECOLHER: 23h às 5h, diariamente

VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 23h às 6h, diariamente

COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento. Ocupação máxima de 50% da capacidade

GALERIAS E SHOPPINGS: dias e horários normais de atendimento. Ocupação máxima de 50% da capacidade

MERCADOS: das 6 às 23 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

  • restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: das 6h às 23h, diariamente, com 50% de ocupação
  • Delivery: até às 23h

FISCALIZAÇÃO

Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil

Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias

Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local

Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial

 

DENÚNCIAS

190 – Polícia Militar

153 – Guarda Municipal

156 online – site da Prefeitura

Clique aqui e confira a edição extra do Diário Oficial completa

 

DECRETO ESTADUAL – não válido para Ponta Grossa

O governo do Paraná atualizou o decreto estadual nesta quinta-feira (27) para ampliar o horário de funcionamento dos restaurantes, bares e lanchonetes. Com a mudança, esses estabelecimentos podem ficar abertos até às 21h.

Segundo a Casa Civil, a intenção é permitir que as pessoas que já estão nos estabelecimentos possam terminar a refeição até as 21h, sem consumo de álcool após as 20h. Ou seja, serão exceção à regra de limitação de circulação, com início às 20 horas.

O atendimento, contudo, precisa ser restrito a 50% do público no salão. Já na modalidade de entrega fica permitido o funcionamento 24 horas. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.

O toque de recolher permanece das 20h às 5h, mesmo período em que são proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

O decreto 7.737/2021, já com a alteração, será publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27).

Vale lembrar que o decreto passa a valer nesta sexta-feira (28). Houve mais restrições devido ao aumento de casos e internações.

DECRETO ESTADUAL: PARANÁ VOLTA A RESTRINGIR ATIVIDADES

As novas regras do governo do Paraná começam a vigorar às 5h desta sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho. Veja as determinações:

  • Toque de recolher: Restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas;
  • Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias;
  • Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery;
  • Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação;
  • Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas;
  • As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
  • Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento;

Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020. Veja a lista completa aqui.

da redação com informações da AeN, Paraná Portal e assessoria PMPG