O proprietário de um parque de diversões que tinha um brinquedo irregular, que acabou provocando a morte de um jovem em 2009, foi condenado a 7 anos e 7 meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Castro, nos Campos Gerais.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, encontrava-se instalado em março de 2009, no Parque Lacustre de Castro, um parque de diversões de propriedade da empresa do denunciado, contratada para a comemoração dos 305 anos da cidade. O parque tinha um brinquedo “Kamikaze” que apresentou falha mecânica por volta das 14 horas do dia 22 de março, quebrando o eixo que sustentava o compartimento onde estavam sete pessoas, que caiu, causando a morte da vítima.
Apurou-se durante as investigações do caso que o equipamento era de fabricação caseira, com sistema de segurança rudimentar, construído sem qualquer orientação profissional adequada e sem vistoria dos órgãos competentes.
A denúncia do MPPR, apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Castro, apontou homicídio com dolo eventual, tese acatada pelo Judiciário, o que levou o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. O Júri entendeu que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte ao colocar o brinquedo em uso sem condições de segurança.
Outro denunciado – sócio e irmão do condenado – foi absolvido no mesmo julgamento por não ser considerado autor do delito. O réu condenado deverá cumprir a pena em regime semiaberto com monitoração eletrônica.
Processo 0001301-51.2009.8.16.0064
do MPPR