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Justiça

Empresa é condenada a ressarcir o município de Carambeí

há 8 meses

Redação

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Empresa é condenada a ressarcir o município de Carambeí
Foto: Arquivo
O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para que uma empresa que firmou contrato em 20 de junho de 2023 com o Município de Carambeí para fornecimento de um sistema de pagamento de combustíveis seja obrigada a ressarcir os cofres públicos por prejuízos causados no cumprimento do contrato. A ação é assinada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro, sede da comarca, nos Campos Gerais. Conforme apurou o Ministério Público, para vencer o procedimento licitatório e assinar o contrato, a empresa ofereceu um desconto de 4% no valor faturado pelos postos na venda de combustíveIs. Entretanto, tal oferta oferecida para vencer a licitação, na prática, só se tornou possível com “o repasse desse percentual adicional ao Município de Carambeí por meio da majoração artificial do preço do combustível vendido, o que configuraria, em tese, sobrepreço e consequente prejuízo ao erário”. Em consequência, “os postos credenciados, em vez de praticarem o preço de bomba anunciado ao público em geral (conforme previa a cláusula 13.5 do Termo de Referência), passaram a cobrar valores superiores nas transações realizadas [...], justamente para ‘compensar’ o desconto ofertado no certame.” Diante da irregularidade, o MPPR requer a que a empresa seja condenada “à reparação integral do dano causado ao erário do Município de Carambeí, consistente na devolução da quantia correspondente à majoração indevida do valor total de todas as faturas contratadas, no período compreendido entre o início do contrato e o mês de novembro de 2024, com atualização monetária e juros legais”. Além disso, pede o pagamento de multa civil, pela empresa, de até 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo, entre outras sanções. Processo 0002049-24.2025.8.16.0064

do MPPR

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