O Ministério Público do Trabalho no Paraná celebrou, no dia 31 de janeiro, acordo judicial com a indústria metalúrgica Magius, sediada no município de São José de Pinhais, que pagará uma indenização por danos morais de 500 mil reais pela prática de demissões discriminatórias, o que é proibido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista. Além do pagamento da indenização, a empresa assumiu o compromisso de interromper a prática de dispensas discriminatórias.
O acordo encerrou uma Ação Civil Pública que questionava a realização de pesquisas sobre seus empregados em bancos de dados públicos. Segundo apurado pelo MPT, o objetivo da pesquisa era demitir trabalhadores que tivessem anteriormente acionado a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. Essa prática discriminatória é proibida pela Constituição Federal e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, à qual o Brasil está vinculado.
Os valores recebidos a título de indenização por danos morais serão destinados pelo MPT a instituições que promovem direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho.
do MPT-PR