Terça-feira, 20 de Maio de 2025

Justiça explica se ‘mãe’ de bebê reborn tem direito a licença maternidade

Tribunal afirma que licença-maternidade e outros direitos são exclusivos para pais e mães de crianças biológicas ou adotadas legalmente
2025-05-19 às 17:38

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu, em publicação recente nas redes sociais, que pais ou mães de bebês reborn – bonecos hiper-realistas que simulam recém-nascidos – não têm direito à licença-maternidade, nem a outros benefícios trabalhistas ligados à parentalidade. Segundo o Tribunal, esses direitos são exclusivos para quem possui filhos biológicos ou adotados legalmente.

A manifestação do TST ocorre em meio à crescente visibilidade do tema nas redes sociais, impulsionada por vídeos de pessoas que tratam bonecos reborn como filhos reais. O Tribunal destacou que benefícios como licença-maternidade, licença-paternidade, estabilidade no emprego, intervalos para amamentação e salário-maternidade são garantidos apenas para mães e pais de crianças reais, sejam elas biológicas ou adotadas conforme a legislação brasileira.

O que diz a legislação

A licença-maternidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, assegurando à mãe biológica ou adotante o afastamento remunerado do trabalho por, no mínimo, 120 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não pode haver distinção entre mães biológicas e adotantes quanto ao período de licença, garantindo igualdade de direitos.

Projetos de lei e debate público

A polêmica em torno dos bebês reborn também chegou ao Congresso Nacional. Deputados apresentaram projetos para restringir o uso desses bonecos em situações que possam simular benefícios destinados a crianças reais, como atendimento em unidades de saúde, uso de assentos preferenciais e outros direitos reservados a pais e mães de crianças de verdade.