Domingo, 08 de Junho de 2025

Moraes determina prisão definitiva e perda de mandato de Carla Zambelli

2025-06-07 às 16:32
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou neste sábado (7) o cumprimento imediato da pena à que foi condenada a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Moraes também mandou notificar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a perda de mandato da parlamentar.

A Primeira Turma do STF rejeitou os recursos da deputada e do hacker Walter Delgatti Neto contra a condenação pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça. Os embargos de declaração foram julgados em sessão virtual extraordinária, encerrada às 23h59 de sexta (6). O colegiado também determinou o fim da possibilidade de recursos (trânsito em julgado), o que possibilidade o início imediato do cumprimento da pena.

Moraes argumenta que Zambelli saiu do Brasil a fim de se furtar à aplicação da lei penal, diante da proximidade do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão condenatório. O ministro também ordena, na decisão, que a Secretaria Judiciária remeta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública os documentos necessários para solicitar a extradição da deputada. A Polícia Federal confirmou que Zambelli desembarcou na Itália na quinta (5). À CNN, ela disse que pretende se entregar voluntariamente às autoridades italianas, sem mencionar data nem local.

Condenação

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão em regime inicial fechado e à perda do mandato, pois a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias (limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas). Delgatti foi sentenciado a oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.

Mera reiteração de argumentos

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela rejeição dos embargos de declaração, tipo de recurso que visa corrigir obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão. Nesse caso, explicou o relator, apenas foram reproduzidos argumentos apresentados anteriormente, o que demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento.

Pelo caráter protelatório, ou seja, a tentativa de adiar o cumprimento da pena, a Turma declarou o trânsito em julgado da decisão, que não pode mais ser objeto de recursos.

Pedido de suspensão do julgamento negado

O colegiado também negou um pedido da defesa de Zambelli para suspender o julgamento dos embargos até a análise de um recurso (agravo regimental) contra a decisão do relator que rejeitou a suspensão da ação penal. O ministro Alexandre destacou que, além de os crimes terem ocorrido antes da diplomação, a Câmara dos Deputados não deliberou para sustar o andamento da ação, requisito indispensável para suspender sua tramitação.

Acesso a provas digitais: alegação de omissão rejeitada

A defesa de Zambelli também alegou não ter tido acesso integral aos dados armazenados em nuvem de Walter Delgatti, o que teria prejudicado a ampla defesa. Segundo o relator, porém, o conteúdo extraído dos dispositivos foi disponibilizado e a perícia particular foi realizada.

Detração da pena de Delgatti será analisada na execução

Em relação à alegação da defesa de Delgatti de omissão quanto ao pedido de detração penal (desconto do tempo de prisão preventiva do total da pena), o ministro esclareceu que essa questão será analisada na execução penal. Ele destacou que, como Delgatti foi condenado em processos criminais em outras instâncias, apenas após a unificação de penas será possível determinar o total a cumprir, com a detração do período de prisão provisória.

Com informações do STF e CNN