Estado do Parana, DER, Dnit e Consórcio JL/Planaterra/Iguatemi celebraram acordo na Justiça Federal do Paraná para continuidade da obra da denominada Perimetral Leste, em Foz do Iguaçu, avenida esta que ligará a BR 277 até a cabeceira da nova Ponte entre Brasil e Paraguai.
O procedimento de acordo teve início na Justiça Federal do Paraná em 12 de abril de 2023, com a distribuição da Reclamação Pré-Processual nº 5021464-89.2023.4.04.7000 ao CEJUSCON (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da Seção Judiciária do Paraná.
O acordo firmado entre as partes garante a finalização das obras conforme demandas social, econômica e ambiental presentes, com conclusão das obras rodoviárias, construção de Aduanas Brasil/Paraguai e Brasil/Argentina, passagens inferiores para as interseções com as Avenidas Felipe Wandscheer e República Argentina, compostas por viadutos e vias marginais em detrimento de rótulas alongadas, atendendo aos critérios de segurança e capacidade de tráfego, além de acomodar o aumento no tráfego que se espera ao longo da vida útil do projeto.
Projeto de mediação e conciliação – demanda estrutural
Diante da complexidade da demanda e com o objetivo de encontrar solução global, eficiente e adequada aos conflitos, o SISTCON/TRF4 nomeou um grupo de magistrados para a gestão do projeto de conciliação e mediação, composto pelos Juízes Federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Antonio César Bochenek, Rony Ferreira, Friedmann Anderson Wendpap e Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, conforme Ato nº 2.138/2023 da Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, então Coordenadora do SISTCON do TRF4.
As tratativas foram realizadas no âmbito do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do CEJUSCON da Seção Judiciária do Paraná, com acompanhamento da comissão de Demandas Estruturais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo sido realizadas realizadas 9 (nove) audiências entre maio e novembro de 2023, com a aplicação de técnicas e ferramentas estruturais.
O procedimento abrangeu questões não judicializadas referentes ao contrato de obra pública nº TT248/2019-00, Edital 324/2018-00, que tem por objeto a “Elaboração dos Estudos, Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e Execução das Obras do Acesso à Ponte Internacional sobre o rio Paraná, ligando o Brasil (Foz do Iguaçu) e o Paraguai (Presidente Franco), inclusive as OAEs e as Aduanas – Rodovia BR-277/PR”.
Participaram das tratativas conduzidas pela Justiça Federal o Ministério Público Federal, o Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT, e os representantes do Consórcio JOTA ELE / PLANATERRA / IGUATEMI.
O conflito foi tratado por meio do uso de métodos consensuais de solução de conflitos, com o emprego de técnicas de processo estrutural, como a ampla participação dialogada, reuniões técnicas, audiências de sensibilização, acompanhamento e para solver obstáculos, cronograma de atividades. Aplicação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal e Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, bem como às leis de mediação e arbitragem no setor público).
A prática adotada, ainda em desenvolvimento no sistema de justiça brasileiro, e recentemente institucionalizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, merece ser reconhecida e estimulada pelo Poder Judiciário, pois faz com que a responsabilidade pela solução dos conflitos, especialmente os complexos e difíceis, seja efetivamente assumida pelas partes e compartilhada entre todos os atores do processo judicial e também pela sociedade.
do TRF4