Domingo, 18 de Maio de 2025

Celepar e Paranacidade precisam adotar medidas para corrigir falha contábil, recomenda TCE-PR

2023-02-09 às 14:03

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou que a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e o serviço social autônomo Paranacidade – ambos ligados ao governo estadual – adotem medidas para corrigir divergências entre os valores apresentados para os bens móveis do imobilizado em seus sistemas contábeis e em seus sistemas gerenciais patrimoniais auxiliares.

O problema foi verificado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte após a unidade técnica promover, entre fevereiro e julho de 2022, auditoria contábil junto às referidas entidades, bem como ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU) e ao serviço social autônomo Paranaprevidência. Nestes dois últimos órgãos, não foram detectadas impropriedades relativas ao tema.

A fiscalização compreendeu o exame dos dados contábeis das quatro entidades. Conforme o relatório resultante do trabalho, as informações analisadas foram baseadas nos sistemas gerenciais de contabilidade e patrimônio dos órgãos auditados. Foram ainda verificados extratos bancários e documentos apresentados pelas entidades, tendo como período-base a competência contábil de dezembro de 2021.

 

Recomendações

Diante da falha apurada, os auditores do TCE-PR sugeriram que fosse recomendada à Celepar a implementação ou o aprimoramento de solução tecnológica em relação ao sistema gerencial auxiliar de bens móveis do imobilizado, “a fim de torná-lo adequado e compatível com as normas contábeis aplicáveis à companhia, especialmente em relação à conciliação contábil dos bens móveis”.

Já para solucionar o mesmo problema no Paranacidade, foi indicada a necessidade de o órgão “efetuar os registros contábeis de baixa dos bens móveis do imobilizado em que não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação, considerando também os já baixados no módulo de patrimônio”.

A unidade técnica do Tribunal de Contas também entendeu ser necessário que a entidade implemente ou aprimore solução tecnológica em relação aos sistemas de contabilidade e auxiliar de bens móveis do imobilizado, “a fim de torná-los adequados e compatíveis entre si e com as normas contábeis aplicáveis à entidade, especialmente em relação à conciliação contábil desses bens, inclusive com a separação dos ativos por classe e grupo”.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria. Ele defendeu ainda o encaminhamento de ofícios, para ciência e implementação de ações pertinentes, ao FDU, à Celepar, ao Paranacidade, ao Paranaprevidência e à Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2022, concluída em 8 de dezembro do ano passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3233/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.894 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

da comunicação TCE-PR