Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024

Decisão liminar do MPPR obriga município de Guamiranga a prover instalações adequadas para crianças e adolescentes acolhidas em Casa Lar

2024-06-03 às 09:33

Atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Judiciário determinou liminarmente que o Município de Guamiranga, no Sudeste do estado, providencie, em até 15 dias, que todas as crianças e adolescentes acolhidos na casa lar existente na cidade estejam em instalações adequadas. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Imbituva, sede da comarca, após a constatação de irregularidades na casa lar.

Relatório de vistoria técnica realizada por equipe especializada apontou que as instalações do local são inadequadas e não atendem às normas em vigor para esse tipo de estabelecimento. A casa sequer tem condições de acessibilidade para atender pessoas com dificuldade de locomoção.

Caso a determinação judicial não seja atendida, o Município estará sujeito a multa diária de mil reais, até o limite de R$ 90 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais, como, por exemplo, sequestro de valores e interdição da casa lar.

do MPPR