Segunda-feira, 20 de Maio de 2024

Defensoria Pública do PR alerta de como evitar cair em golpes na Black Friday

2023-11-22 às 15:50

A próxima sexta-feira (24/11) marca a data “oficial” da Black Friday, dia que os comércios lançam promoções, e que ocorre sempre na última sexta-feira do mês de novembro – embora as empresas já adotem uma Black Friday “estendida”, que pode durar semanas ou mesmo o mês de novembro inteiro. A data é aguardada por muitos(as) consumidores(as), que aproveitam a queda dos preços para comprar mais por menos, e pelos comerciantes, que ganham mais com a alta procura. Em razão da grande expectativa e euforia causada pela possibilidade de economizar e comprar algum item muito sonhado, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) traz alguns alertas para que golpes e falsas promoções sejam evitadas.

O defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da DPE-PR, Erick Lé Palazzi Ferreira, ressalta que, ainda que esta seja uma época de grandes promoções, é necessário desconfiar de preços que fogem muito da média de preço do mesmo produto/serviço anunciada pela concorrência.

É comum que alguns estabelecimentos sinalizem uma promoção do produto quando, na verdade, o preço é o mesmo do anterior à Black Friday. Portanto, nesses casos, a pesquisa em diferentes lojas também é importante. Alguns aplicativos e sites fazem a comparação entre as ofertas do mesmo produto, e podem ser uma boa ferramenta de economia e análise no momento da compra.

É importante também que o(a) consumidor(a) verifique quais são os comentários de outros(as) consumidores(as) sobre a loja por meio do site Reclame Aqui. Avaliações feitas nas redes sociais ou no Google também podem ser úteis para se ter certeza de que a empresa é confiável e, até mesmo, se ela realmente existe.

Além disso, o(a) consumidor(a) deve se atentar para as condições de troca e garantia, que variam quando a compra é feita pela internet ou presencialmente. Em compras online ou quando a entrega é feita em casa após a compra na loja física, a pessoa que comprou tem direito à devolução sem apresentar justificativas em até sete dias após a entrega do produto.

“Para compras presenciais, retiradas no próprio estabelecimento, a troca depende da política do fornecedor”, explica o defensor. Portanto, é necessário buscar orientação com um(a) vendedor(a) no momento em que a compra é feita.

Isso não se aplica, no entanto, aos casos de defeitos nos produtos. A empresa deve sanar o problema em um prazo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis que foram vendidos com algum defeito ou diferentemente do que foi comprado. “Nesses casos, é possível a escolha entre troca por outro produto igual, a devolução do dinheiro – com a devolução do produto – no valor integral, ou escolher outro produto e fazer o abatimento proporcional do preço”, orienta.

Se o(a) consumidor sofrer um golpe, ele(a) deve registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (DELCON) ou em uma delegacia comum.

Se a empresa não garantir os direitos de troca, a pessoa lesada deve procurar as instituições e órgãos de defesa do(a) consumidor(a), como o PROCON-PR (Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) ou realizar a reclamação diretamente no site consumidor.gov.br. Ainda, se o problema não for solucionado, é possível buscar o Juizado Especial para a resolução de ações que valem até 20 salários mínimos, ou a Defensoria Pública em ações com valor superior.

Da assessoria