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Paraná

Deputados estaduais aprovam projeto que garante desconto na multa e nos juros do IPVA

Proposta segue para sanção do governador do Estado

há 3 horas

Carlos Solek

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Deputados estaduais aprovam projeto que garante desconto na multa e nos juros do IPVA
Foto: Orlando Kissner/Alep
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Segue para sanção do governador Ratinho Junior, a proposta que garante desconto de 95% da multa e de 60% dos juros do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício foi aprovada nesta terça-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná.

A emenda construída pela Assembleia inclui devedores de IPVA entre os beneficiados do Programa Regulariza Paraná, previsto no projeto de lei 775/2025, originalmente voltado a assegurar condições especiais para a quitação de créditos tributários relativos ao ICMS e dívidas originadas do Instituto Água e Terra (IAT). A alteração, assinada por diversos parlamentares, prevê que créditos tributários relacionados ao IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024 também possam ser pagos “em parcela única, com a redução de 95% do valor da multa e de 60% do valor dos juros”.

“Aprovamos esse importante benefício para os motoristas paranaenses, que ganham um desconto expressivo para pagarem suas dívidas, garantindo que esses recursos entrem nos cofres do Estado para serem aplicados em serviços à população”, destacou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD). “É mais um auxílio à população, que já havia comemorado a redução de 45% no valor do IPVA, o que inclusive possibilitou o aumento de 34,2% nos emplacamentos desde o anúncio do Governo, em agosto. Tudo isso só é possível graças ao bom ambiente político no Paraná”, acrescentou.

Caso o condutor opte por parcelar a dívida, é possível escolher uma das duas alternativas descritas pelo projeto de lei 775/2025: em até 12 parcelas, com redução de 80% do valor da multa e de 50% do valor dos juros do imposto e da multa; ou em até 24 vezes, com 70% de redução da multa e 40% dos juros. Em ambos os casos, a escolha fica “condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal”, conforme propõe o texto.

Uma segunda emenda amplia o escopo do artigo 6º, propondo condições especiais para a quitação de créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), cuja inscrição tenha ocorrido até a data da promulgação da lei — anteriormente prevista apenas até 31 de março de 2025.

A alteração prevê pagamento à vista, com redução de 60% dos encargos moratórios; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; ou em até 60 parcelas, com redução de 40%. O texto também estabelece desconto sobre débitos originados no IAT com valor até R$ 10 mil, com reduções que variam de 20% a 50%, dependendo do parcelamento, além do abatimento sobre os encargos moratórios.

Dessa forma, o texto avançou na forma de uma subemenda substitutiva geral, aprovada por unanimidade em plenário.

da ALEP

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