há 3 horas
Heryvelton Martins

Fábio Camargo, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), obteve uma vitória judicial definitiva contra o Facebook e anunciou que doará o valor da indenização. Após a Justiça confirmar a condenação da rede social, Camargo revelou que pretende destinar o dinheiro — descontados os custos advocatícios — para alguma causa ou entidade que atue no combate à "injustiça digital".
A decisão foi proferida pela juíza Rafaela Zarpelon, da 20ª Vara Cível de Curitiba, que rejeitou os embargos apresentados pela empresa de tecnologia e manteve a obrigação de indenizar.
Segundo Camargo, a decisão de doar os recursos carrega um peso simbólico. O conselheiro afirma que o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 10.000,00, acabou sendo limitado por questões processuais, embora o mérito da causa fosse claro. Ele relata que, nos bastidores, foi reconhecido que o dano sofrido merecia uma reparação maior, mas as regras jurídicas impediram uma valoração superior naquele momento.
"Pedi pouco uma vez que achei que iria perder, mesmo tendo razão", explicou Camargo, destacando a dificuldade de enfrentar gigantes da tecnologia judicialmente. Agora, ele pede sugestões da comunidade para escolher uma instituição idônea que possa utilizar esse recurso na defesa de quem sofre abusos no ambiente virtual.
O caso teve início após o Facebook bloquear a conta de Fábio Camargo poucas horas depois da divulgação do livro "Poder, Dinheiro e Corrupção: os Bastidores da CPI das Falências". A defesa argumentou que a plataforma desrespeitou uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantia a liberdade de expressão e a circulação da obra.
Embora a conta tenha sido restabelecida em julho de 2023, o desbloqueio ocorreu com 63 dias de atraso. A defesa de Camargo, representada pelo advogado Álvaro Hugo Acosta Sanguinetti Jr., ainda pleiteia na Justiça a majoração da indenização para R$ 50.000,00, citando a gravidade institucional do caso e o desrespeito à autoridade da Corte Constitucional.