O
marcada para começar na segunda-feira (3). A desembargadora Dilmari Helena Kessler disse que o sindicato está impedido de realizar qualquer movimento grevista até que apresente um plano de manutenção das atividades educacionais, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.A ação Cível pedindo a suspensão do movimento foi ajuizada pela Procuradoria do Estado do Paraná. “Essa decisão reflete a ilegalidade da greve e que o Estado do Paraná vai continuar entregando a melhor educação deste país”, afirma do procurador-geral do estado, Luciano Borges.
Com a decisão da Justiça, segue valendo a orientação da Secretaria de Educação do Paraná (Seed-PR) para que os pais enviem seus filhos normalmente para a escola na segunda-feira (3). Eventuais faltas de professores e funcionários da Educação terão desconto em folha de pagamento. Os diretores devem garantir o funcionamento das escolas e a entrada de estudantes, servidores e terceirizados.
O motivo alegado pela APP Sindicato para o movimento grevista é o programa Parceiro da Escola. Inspirado em modelos educacionais internacionais adotados em países como Estados Unidos, Inglaterra, Espanha e Coreia do Sul, o programa prevê uma parceria para permitir que os gestores se dediquem apenas às atividades pedagógicas para promover um aprendizado ainda maior dos estudantes da rede. O projeto de lei que está em análise na Assembleia Legislativa também propõe um modelo democrático com consulta de pais, estudantes, professores e diretores antes da efetivação.
O programa não atinge escolas indígenas, aquelas em comunidades quilombolas e em ilhas ou as cívico-militares. Segundo as regras, o parceiro contratado deverá utilizar os Sistemas Estaduais de Registro Escolar, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Educação a expedição de normativas para o uso. O parceiro contratado também poderá utilizar as plataformas digitais disponibilizadas pela Seed para aplicação de seu plano de trabalho.
Atualmente, o modelo está sendo implementado em duas escolas-piloto da rede estadual de ensino, no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
Uma pesquisa realizada com pais e responsáveis de alunos matriculados nas duas escolas participantes do projeto-piloto mostra que mais de 90% deles aprovam o programa. Os benefícios vão do aumento da frequência escolar à inexistência de aulas vagas.
Confira a íntegra da decisão judicial.
da AEN