Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024

Leia na íntegra a lei que institui o programa ‘Parceiro da Escola’ no Paraná

2024-06-06 às 11:26
Foto: AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na última terça-feira (4) a lei 22.006/2024 que cria o programa Parceiro da Escola e permite a implantação em 204 unidades elegíveis da rede estadual. Ele foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa após discussões nas duas últimas semanas.

O programa da Secretaria de Estado da Educação (Seed) tem a finalidade de terceirizar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais, mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança.

O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta semelhante à feita para implantação dos colégios cívico-militares. Ou seja, dentro de um processo democrático, ouvindo a comunidade escolar. A votação nas escolas será preferencialmente de forma presencial. A consulta vai acontecer em 204 escolas, nas quais foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive a diminuição da evazão escolar.

Clique aqui e confira a lei na íntegra

Com informações da AEN