Quarta-feira, 09 de Julho de 2025

Pedido de vista adia decisão sobre o processo disciplinar contra Renato Freitas

2025-07-08 às 18:44
Foto: Divulgação

Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também analisaram o processo disciplinar instaurado no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia, que decidiu pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. O item integrou a pauta suplementar da sessão ordinária desta terça-feira.

O Conselho de Ética havia acatado o relatório apresentado pela deputada Márcia Huçulak (PSD), que emitiu parecer sobre denúncias referentes à atuação de Freitas na manifestação ocorrida no Parlamento em junho de 2024. As representações são de autoria dos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL).

O parecer foi encaminhado à CCJ para análise. A relatoria no colegiado ficou a cargo do deputado Soldado Adriano (PP), que analisou a admissibilidade do recurso interposto por Freitas e emitiu parecer sobre a alegada prescrição da pretensão punitiva. Em seu voto, ele frisou que a penalidade aplicada ao deputado não se refere à suspensão do mandato, mas sim à suspensão das prerrogativas regimentais, conforme prevê o artigo 272, inciso III, do Regimento Interno. Dessa forma, o recurso não deve ser conhecido, já que não há previsão regimental de recurso à CCJ para esse tipo de penalidade, sendo a decisão do Conselho de Ética encaminhada diretamente ao Plenário.

Em relação à alegação de prescrição, o parecer sustenta que não há vício na tramitação do processo disciplinar, que foi instaurado no dia 7 de abril de 2025, com contagem do prazo iniciando em 8 de abril. O Regimento determina o prazo de 60 dias para a conclusão do processo e, segundo a relatora, deputada Márcia Huçulak (PSD), todos os atos foram praticados dentro do prazo legal, tendo o Conselho de Ética finalizado a análise em tempo hábil, restando, inclusive, dias disponíveis não utilizados.

Por fim, o deputado concluiu “por não conhecer o recurso interposto pelo deputado Renato Freitas por ausência de previsão regimental; rejeitar a preliminar de prescrição, por ausência de previsão normativa específica e inexistência de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório; e reconhecer a regularidade formal do processo disciplinar, autorizando o prosseguimento para deliberação final em Plenário, nos termos regimentais”. O deputado Arilson Chiorato (PT) pediu vista, e o parecer deve ser analisado somente após o recesso parlamentar, o que deve ocorrer no início de agosto.

Presente à reunião, o advogado Edson Vieira Abdala, representante do deputado Renato Freitas, argumentou que houve mudança de entendimento sobre a forma de contagem dos prazos. Segundo ele, em precedentes recentes da própria Casa Legislativa — como na representação 18.670.62/2023 —, ficou estabelecido que o prazo de 60 dias deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis. “O prazo de prescrição, quando previsto em lei, não pode ser interrompido nem suspenso. Não se pode fragmentar a norma ou adaptá-la a conveniências”, afirmou durante sustentação oral. Ainda que se considerasse a data de conhecimento formal dos fatos pela autoridade competente — hipótese aventada pela defesa —, o processo não estaria prescrito, de acordo com o parecer.

O advogado também reforçou que não cabia à Comissão reavaliar o mérito da decisão do Conselho de Ética, “mas sim apreciar exclusivamente a questão processual, limitada à verificação da ocorrência ou não da prescrição e da admissibilidade formal do recurso”.

Relembre o caso

O parecer da deputada Márcia Huçulak (PSD) é referente a duas representações que tramitaram conjuntamente e acusam uma série de irregularidades na conduta do deputado petista. Ambas as denúncias, de números 08005-21.2024 e 08061-61.2024, protocoladas respectivamente por Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL), sustentam que Freitas se aproveitou de sua prerrogativa como deputado para facilitar o acesso de manifestantes à Assembleia Legislativa do Paraná.

As supostas infrações de Freitas teriam ocorrido no dia 3 de junho de 2024, ocasião em que o Parlamento paranaense foi invadido por manifestantes que protestavam contra o projeto de lei 345/2024, que instituiu o Programa Parceiro da Escola. Em decorrência do ato, a Assembleia sofreu danos como a quebra de vidros e portas de acesso ao Plenário, o arrombamento do portão principal de entrada e a depredação de cadeiras nas galerias. As representações acusam Freitas de ter incitado a ocupação do Plenário e impedido o exercício regular do Poder Legislativo.

Tramitação

As representações foram protocoladas nos dias 3 e 5 de junho de 2024, tramitando conjuntamente desde 7 de abril. Renato Freitas apresentou sua defesa escrita uma semana mais tarde. Primeiro relator do caso, o deputado Moacyr Fadel (PSD) se manifestou pelo arquivamento das ações em maio.

No entanto, o voto do deputado Márcio Pacheco (PP) para dar continuidade ao processo foi o vencedor. Ele sugeriu a reclassificação da pena — que passou de perda de mandato para suspensão de prerrogativas parlamentares. Com a exigência de um novo relatório e a desistência de Fadel da função, o caso acabou redistribuído para Huçulak.

No último dia 23, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ouviu testemunhas de defesa. Freitas reforçou que há um inquérito policial que investigou o caso e identificou todos os envolvidos na manifestação. Na ocasião, três testemunhas prestaram depoimento sobre o caso.

da Alep