O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.954,90 o prefeito do Município de Lindoeste, Silvio de Souza (gestões 2013-2016 e 2021-2024). O motivo foram irregularidades no contrato firmado com a empresa Teccasa Construtora e Incorporadora Ltda., para executar obras de pavimentação de estradas rurais com pedras poliédricas, no valor de R$ 1.251.500,00.
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/1993, formulada em 2015 pelo então vereador do município Neivo Begini. No processo, Begini alegou que a empresa não cumpriu os critérios técnicos estabelecidos no edital da licitação. Por exemplo: ausência de bueiros e de meio-fio nas estradas, além da utilização de pedras de má qualidade.
O município não apresentou no processo documentos, fotografias ou esclarecimentos que explicassem as irregularidades. Além disso, um laudo pericial elaborado pelo Departamento de Engenharia do próprio município, confirmou falhas no serviço executado pela empresa.
Com a comprovação que não houve a realização adequada na execução da pavimentação, e da negligência do gestor municipal, que ignorou o relatório elaborado pelo órgão técnico da prefeitura, os membros do TCE-PR votaram pela procedência da representação, com aplicação de multa ao prefeito.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 131,83 em maio, mês em que o processo foi julgado.
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, enfatizou que proposta de restituição dos valores pagos pela administração municipal à empresa está sendo analisada pelo TCE-PR no âmbito de uma Tomada de Contas Especial.
Decisão
Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 9/23 do Tribunal Pleno, concluída em 25 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1307/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 2 de junho na edição nº 2.993 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
do TCE-PR