Domingo, 24 de Novembro de 2024

PRF prende, em situações distintas, duas pessoas por corrupção

2024-11-05 às 16:34
PRF

Nesta segunda (4), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu duas pessoas em Foz do Iguaçu (PR) por crimes relacionados à corrupção, em incidentes separados.

No primeiro caso, ainda pela manhã, um guincheiro contratado pela própria PRF para remover veículos, foi detido por corrupção passiva (quando o agente solicita valores indevidos). Ele cobrou ilegalmente R$ 150,00 diretamente de um motorista de uma van envolvida em um acidente, alegando que esse pagamento seria para cobrir o serviço de guincho. Por ser contratado pela PRF para executar os serviços de recolhimento de veículos em rodovias federais, ele se equipara a servidor público.

A PRF foi acionada e descobriu que o valor não era oficial, pois a cobrança de taxas para remoção de veículos deve ocorrer diretamente com a empresa contratada, com recibo e valores tabelados, que, para veículos de até 3.500 kg, na região, é de R$ 286,72. O guincheiro confirmou o fato aos policiais e disse que utilizou o valor para benefício próprio, lesando a própria empresa. Ele foi detido e encaminhado à Polícia Federal, para o registro do crime.

No segundo caso, já à noite, uma mulher foi detida em flagrante por corrupção ativa (quando o agente oferece valores indevidos para obter alguma vantagem ilícita, no caso, para que policiais deixassem de aplicar a lei) e descaminho, após tentar subornar policiais. Durante uma abordagem na BR-277, a equipe da PRF localizou um carro parado à margem da rodovia.

Ao ver a viatura, a motorista tentou fugir, mas foi parada alguns metros depois. Ao ser questionada, ela admitiu estar transportando mercadorias – especificamente 68 iPhones e 10 iPads, importados sem autorização legal. Para evitar a prisão, ela ofereceu alguns dos aparelhos aos policiais em troca de sua liberação. A PRF deu voz de prisão pela corrupção ativa e conduziu os envolvidos à Polícia Federal para responderem por descaminho e corrupção ativa.

Tanto o crime de corrupção passiva, quanto o de corrupção ativa possuem penas que variam de dois a 12 anos de prisão.

Da assessoria