Teleconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento e teletriagem são modalidades discutidas em audiência pública e que compõe o projeto de lei nº 116/2023
Nesta terça-feira (23), aconteceu, no Plenarinho Deputado Luiz Gabriel Sampaio, a audiência pública proposta pela líder do Bloco da Saúde, deputada Márcia Huçulak (PSD), e pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Tiago Amaral (PSD). O encontro teve por objetivo debater a regulamentação da modalidade telessaúde no estado do Paraná. A expressão telessaúde define serviços realizados por meio virtual (como telechamadas) e incluem, por exemplo, teleconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento e teletriagem. Compuseram a mesa, além dos anfitriões, os deputados Fabio Oliveira (Podemos), Tercílio Turini (PSD), Doutor Antenor (PT) e Soldado Adriano José (PP).
Também integraram a mesa a secretária Municipal de Saúde, senhora Beatriz Battistela Nadas; a superintendente da Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (FEMIPA), senhora Rosita Marcia Wilner; o gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional e conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, doutor Carlos Roberto Naufel Júnior; a conselheira do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN), senhora Clareza Marluz Silva; a diretora superintendente do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina (HUEL), enfermeira Vivian Feijó; o assessor técnico do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (COSEMS/PR), senhor João Felipe Marques e o representante do Conselho Municipal de Saúde, senhor Woldir Wosiacki Filho.
O projeto de Lei nº 116/2023 proposto pela deputada Marcia Huçulak (PSD) tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e dispõe sobre a prática da telessaúde no estado do Paraná, garantindo os princípios da ética dos profissionais de saúde, a segurança dos pacientes, além da privacidade, confidencialidade e integridade dos dados.
A deputada Márcia Huçulak explicou que “o telessaúde existe no Brasil desde 2007 e o momento agora é de nós avançarmos no uso da tecnologia a serviço da vida e o objetivo primordial é diminuir distâncias, muitas vezes não há necessidade de um paciente sair do interior apenas para um retorno de uma consulta ou uma triagem porque antes dele vir já pediu um exame”. “A regulamentação vem justamente para isso, para dar segurança para o paciente e para os profissionais de saúde, não é possível apenas pegar um celular e ir fazendo consulta, precisa ter registro, cadastro e a guarda destes dados para o acompanhamento de todo tratamento”, completou a deputada Márcia.
Para o deputado Tiago Amaral, a relevância deste projeto de Lei é “ímpar porque a realidade da tecnologia está na medicina e a gente precisa avançar naquilo que precisa ser regulamentado. Durante a pandemia a regulamentação aconteceu de forma provisória e a gente pôde perceber na prática o quão importante é este novo sistema para a nossa atual realidade. Esta audiência vem justamente para todos entenderem aquilo que está sendo proposto, incrementar se for necessário e assim reforçamos a nossa preocupação pela qualidade do processo legislativo”, destacou.
O presidente da Comissão de Saúde Pública, Tercílio Turini (PSD), manifestou apoio incondicional da Comissão para o projeto e ressaltou que “não podemos considerar a tecnologia como uma substituição e transformar em único serviço ofertado para a população. É imprescindível o exame físico do paciente, não se está medindo a pressão arterial do paciente, por exemplo. Ao mesmo tempo que devemos ter o uso da telessaúde como suporte de atendimento, não podemos precarizar o atendimento em alguns segmentos. É um avanço, mas a regulamentação é necessária como precaução para manutenção a qualidade do atendimento”.
O presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, deputado Fabio Oliveira (Podemos), disse que “hoje nada acontece no mundo que não envolva a tecnologia, então quando falamos em telessaúde fica claro a necessidade de regulamentação, se não olharmos para essas novas modalidade com a importância que ela exige, será um grande erro que nós vamos cometer. Coloco a Comissão de Ciência e Tecnologia a disposição dos deputados proponentes deste importante projeto de Lei para o que for necessário para melhorarmos a o telessaúde no estado do Paraná”.
O deputado Doutor Antenor (PT) ressaltou que “muitas localidades do interior ainda carecem do acesso à tecnologia e se fazemos uma regulamentação como esta, o estado será obrigado a criar as condições tecnológicas senão ficaremos fadados a utilização apenas nos grandes centros”.
Já o deputado Soldado Adriano José (PP), pontuou que “tudo que se vai debater que envolva saúde é de extrema importância, porque quando nós, deputados, viajamos pelo nosso estado o que mais vemos são demandas pelas questões de saúde, então uma audiência pública como esta que pretende ampliar os atendimentos e diminuir as filas é de extrema importância para todos”.
A telessaúde trata do uso das modernas tecnologias da informação e telecomunicações para o fornecimento de informação e atenção médica a pacientes e outros profissionais de saúde situados em locais distantes e, como componente da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil, tem como finalidade a expansão e melhoria da rede de serviços de saúde, sobretudo da Atenção Primária à Saúde (APS), e sua interação com os demais níveis de atenção fortalecendo as Redes de Atenção à Saúde (RAS) do SUS.
Para a conselheira do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN), senhora Clareza Marluz Silva, “após a pandemia do Covid-19 a enfermagem teve que se modificar, se reestruturar e alinhar-se com as necessidades da sociedade. Mesmo antes da pandemia a gente já estava fazendo estes atendimentos on line do telessaúde, telemonitoramento, teleatendimento. Hoje o Conselho Federal de enfermagem já tem uma resolução federal habilitando a teleenfermagem e hoje com a deputada Márcia fazendo esta regulamentação estadual isso fortalece ainda mais e nos dá segurança no desempenho das nossas funções”, apontou.
A secretária Municipal de Saúde Beatriz Battistela Nadas, afirmou que “durante a pandemia nós precisávamos orientar a população que evitasse circular com sintomas leves e identificamos assim, que a potencial forma de atender as pessoas era por telefone e por videoconsulta. Desde o primeiro caso já iniciamos esta modalidade de atendimento. Certamente, fomos nesses três anos e meio, aperfeiçoando e ampliando os atendimentos. A regulamentação vem exatamente para estabelecer fluxos ambulatoriais definidos e com responsabilidades. A vídeo consulta não substitui os atendimentos presenciais, ela é uma nova forma de se prestar serviço”.
O projeto de lei segue atendendo esta demanda e encontra-se sob análise da Comissão de Constituição e Justiça, seguindo os trâmites regimentais até votação definitiva em Plenário e justifica a emergência de se tratar o tema. “É incontroverso que a pandemia da Covid-19 se tornou um grande desafio ao mundo e aos sistemas de saúde, pela exponencial velocidade de óbitos, da criticidade de pacientes idosos e com comorbidades e a necessidade de atendimentos de urgência”, diz o texto.
“Com o objetivo de inibir e controlar a propagação de infecções, conforme a ocasião exigia, foram adotadas medidas restritivas à mobilidade de pessoas, como isolamento social e quarentena. Esta situação levou as autoridades sanitárias, em caráter excepcional e transitório, liberar a telessaúde no Brasil possibilitando a assistência médica e mantendo o distanciamento social, colaborando para o controle da pandemia”, ressalta a justificativa da matéria.
“As experiências adquiridas com a pandemia e o uso da telessaúde comprovaram a sua eficiência, possibilitando uma resposta pontual ao paciente, permitindo ao profissional de saúde personalizar o tratamento e intervir em tempo hábil, reduzindo significativamente o número de visitas do paciente ao médico, o que per si reflete em significativa redução de custos da assistência à saúde”, justifica o texto do projeto de lei.
da Alep