A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) encaminhou um ofício às 22 Regionais do Paraná reforçando os dispositivos da Lei Federal nº 14.737, sancionada nesta semana pela União. Ela amplia o direito da mulher de ter acompanhante durante qualquer tipo de atendimento em serviços de saúde públicos e privados.
Essa nova normativa modifica a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, revogando os artigos que previam o direito à acompanhante apenas em situações de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Agora a nova normativa garante às mulheres brasileiras o direito à acompanhante em todos os procedimentos, independente de notificação prévia.
O texto também aponta duas novidades em relação à sedação. No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
Em caso de renúncia da paciente ao direito, a escolha deverá ser feita por escrito com no mínimo 24 horas de antecedência ao procedimento, assinada pela paciente e arquivada em seu prontuário.
“Reforçamos o compromisso do Paraná, por meio da Sesa, em difundir e dar ciência de todas as políticas de saúde. Desta maneira impulsionamos a implementação dessa legislação para cumprimento integral nas 22 Regionais de Saúde e seus 399 municípios, e acolheremos por meio da Ouvidoria Geral da Saúde do Estado qualquer ação contrária à nova normativa”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
da AEN