Nesta segunda-feira (11 de dezembro), foi publicado, na edição nº 3.120 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (DETC), o Manual de Orientação aos Municípios – Guia de Resposta a Desastres do TCE-PR.
O documento, veiculado na forma de anexo da Nota Técnica nº 24 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte, havia sido prometido pela instituição como uma resposta aos transtornos causados pelas fortes chuvas que atingiram diversas localidades paranaenses entre meados de outubro e o início de novembro.
Ele reúne uma série de orientações que podem ser úteis a gestores e servidores públicos municipais que se encontrarem diante de situações semelhantes, todas elas devidamente referenciadas em acórdãos, prejulgados e demais textos jurisprudenciais do TCE-PR, bem como na legislação estadual e federal.
Entre os diversos temas abordados no manual, destacam-se a questão da decretação de situação de emergência e do estado de calamidade pública; contratações emergenciais e procedimentos de dispensa de licitação; despesas com voluntários; doações a vítimas de desastres; a aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a questão da improbidade administrativa em contextos especiais; e tópicos relativos a prestações de contas.
Alguns desses temas já haviam sido abordados em live promovida no dia 9 de novembro pelo TCE-PR e direcionada aos municípios mais atingidos pelas fortes chuvas. Além da realização do evento e da publicação do manual, o Tribunal também veiculará, nos próximos dias, diversos vídeos sobre o tema no canal de sua Escola de Gestão Pública (EGP) no YouTube, a fim de melhor orientar os gestores a respeito do assunto.
do TCE-PR