A contratação de empresa para fornecer mão de obra necessária ao funcionamento das unidades prisionais paranaenses está suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). A Corte emitiu medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Presencial nº 5/2024, realizado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR).
A licitação tem o objetivo de contratar serviços de fornecimento de monitores de ressocialização prisional e encarregados administrativos às unidades mantidas pelo Departamento de Polícia Penal (Deppen), vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR). Com vigência de cinco anos, essa contratação prevista tem valor estimado de quase R$ 2 bilhões – R$ 1.993.928.904,60. A empresa a ser contratada no certame deve fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais.
A cautelar foi emitida pelo conselheiro Augustinho Zucchi, em Representação da Lei de Licitações apresentada pela RH Multisserviços Administrativos S.A. Para conceder a cautelar, o relator considerou indícios de que o edital da disputa possivelmente viole os artigos 17, parágrafo 2º, e 18, incisos III e IV, da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/21). Isso ocorre devido à utilização de pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico; à deficiência na definição de condições de execução do futuro contrato; e à imprecisão da estimativa de custo proposta pela administração estadual.
O Despacho nº 899/24, emitido em 26 de julho, que concedeu a medida cautelar, foi homologado pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 15/24 do Tribunal Pleno, concluída em 15 de agosto. A decisão está contida no Acórdão nº 2546/24 – Tribunal Pleno, publicada no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 3.277 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
A equipe técnica do TCE-PR está avaliando a documentação apresentada, na fase de contraditório, pela Seap-PR. Os efeitos da cautelar serão mantidos até o julgamento de mérito da representação, a não ser que a medida liminar seja revogada antes disso.
Cautelar anterior
Na Representação, a empresa RH Multisserviços Administrativos, apontou que o Pregão Presencial nº 5/2024 substituiu o Pregão Eletrônico nº 1899/22, também destinado à contratação de mão de obra para unidades prisionais do Estado. O andamento do Pregão Eletrônico nº 1899/22 ficou igualmente suspenso, por força de cautelar expedida pelo conselheiro Zucchi, entre março e maio do ano passado, quando a medida foi revogada, permitindo sua retomada pela Seap-PR. O mérito desse processo (nº 158642/23) ainda não foi julgado pelo Tribunal Pleno.
O Pregão Eletrônico nº 1899/22 prevê o registro de preços para a eventual contratação de mão de obra para as unidades prisionais mantidas pelo Deppen e ainda para aquelas mantidas pelo Departamento da Polícia Civil (DPC). O valor estimado dessa licitação é de R$ 577.917.845,88.
Serviço
Processo nº: | 520772/24 |
Acórdão nº | 2546/24 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
Entidade: | Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná |
Interessados: | Claudio Stábile, Reginaldo Peixoto e RH Multisserviços Administrativos S.A. |
Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |
do TCE-PR