Na tarde desta quarta-feira (25), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou a liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná que suspendeu a licença prévia para a construção da Ponte de Guaratuba.
O presidente do TRF-4 determinou a retomada imediata da execução do contrato. A nova decisão atende um pedido do Governo do Paraná, que recorreu.
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