Atendendo à solicitação do Executivo Municipal, a Câmara vai realizar na manhã desta sexta-feira (21 de fevereiro), às 11 horas, a 2ª Sessão Extraordinária deste período para apreciação dos Projetos de Lei 002/2025 do Executivo e nº 004/2025 do Legislativo. Ambos tratam da concessão de revisão sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais.
O Projeto de Lei nº 002/2025 do Executivo trata da concessão de revisão sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais estatutários, remanescentes do regime CLT, empregados públicos não vinculados à legislação federal, conselheiros tutelares, cargos em comissão, fixa o piso mínimo municipal e dá outras providências.
Conforme a justificativa do projeto de lei encaminhado pelo Executivo, o projeto concede revisão salarial de 4,77% aos servidores públicos municipais estatutários, remanescentes do regime celetista, empregados públicos não vinculados à legislação federal, conselheiros tutelares e ocupantes de cargos em comissão. A iniciativa fundamenta-se no disposto do Art. 37, parágrafo único da Lei Municipal n° 4.614, de 20 de dezembro de 2018, a qual determina que a revisão salarial visa repor a defasagem inflacionária acumulada no período de 2024, assegurando aos servidores a preservação do poder aquisitivo em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ainda segundo a justificativa, em face das restrições financeiras enfrentadas, a revisão proposta foi minuciosamente avaliada por meio da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, garantido que sua implementação seja compatível com as condições econômicas do município. Ressalta-se que a proposição se dá em um cenário financeiro desafiador, buscando ainda assim priorizar a dignidade dos servidores e assegurar a justiça salarial e o relevante trabalho desempenhado em prol de toda a comunidade.
Preservando o princípio da legalidade, bem como acompanhando integralmente a reposição concedida pelo Executivo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2025 concede aos servidores a revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal. A recomposição ofertada é no percentual de 4,77%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao período de janeiro a dezembro de 2024.
A Sessão será transmitida ao vivo pelo site.
da Assessoria da Câmara Municipal de Irati