Por Camila Souza
Os advogados Marcelo Santos e Sanderson Luis, responsáveis pela defesa da mulher indiciada por lesão corporal grave após o ex-companheiro ter sido atingido por um líquido corrosivo na região íntima, concederam entrevista nesta terça-feira (8) à equipe de jornalismo do D’Ponta News (veja abaixo). Segundo os defensores, há contradições nos relatos divulgados até o momento e elementos importantes que precisam ser considerados no andamento da investigação.
De acordo com a versão da vítima para a Polícia Civil, a sua ex foi até a sua residência à fim de discutir sobre a propriedade de um telefone celular. Após uma discussão, iniciou-se uma relação sexual consentida onde a mulher teria aplicado uma substância corrosiva desconhecida, levada por ela, nas partes genitais da vítima, alegando ser um estimulante sexual.
Por outro lado, de acordo com os relatos da acusada para a Polícia, após o homem ter conhecimento do seu novo relacionamento, sugeriu um último encontro de forma ameaçadora alegando que em caso contrário, a difamaria para o atual companheiro. Coagida, foi até a casa do ex e manteve relações sexuais de forma não consentida.
A situação se agravou quando o homem tentou passar uma substância estimulante sexual nela, mas que a mesma se recusou. Com o objetivo de se defender ainda durante o ato, aplicou na vítima o produto que acreditava ser um estimulante sexual. De acordo com ela, o produto já estava sob posse do homem em sua residência.
A defesa confirma que a mulher esteve na casa da vítima uma semana antes dos fatos, em 9 de junho, para entregar um telefone celular juntamente com a nota fiscal que o homem havia solicitado. “Ela era extorquida e era ameaçada por ele, e em função disso, ela esteve na casa dele para entregar o celular e a nota”, explicou o advogado Marcelo. Mesmo após a entrega, segundo ele, as ameaças continuaram. “As ameaças dele eram em tom de divulgar ao atual companheiro dela o relacionamento que o ex-casal teve anteriormente e por medo ela acabou cedendo e indo até a residência dele no dia dos fatos”, contou.
Conforme informado pelos advogados, a mulher aplicou no homem a substância corrosiva com o intuito de se proteger das investidas. “Ela não tinha conhecimento sobre o que tinha naquele frasco porque foi comprado por ele”, afirma Marcelo. “Temos áudios dele relatando que tinha comprado esse produto para o casal usar em comum”.
De acordo com o advogado Sanderson, não há indícios de premeditação no ato. “Não tem como haver uma premeditação por parte dela sendo que ela não sabia do que se tratava o líquido”. A defesa reforça que o produto estava na residência do ex-companheiro e que a mulher apenas o utilizou em um momento de desespero.
De acordo com as investigações da Polícia, o casal manteve um relacionamento por aproximadamente quatro anos e meio e estava separado. Havia entre as partes sete procedimentos investigativos anteriores, incluindo ações penais e medidas protetivas de urgência. Ainda de acordo com a Polícia, em seu relato, a vítima alegou que possuía uma medida protetiva contra a ex-companheira, entretanto, os advogados afirmam que essa informação é incorreta.
“Essa informação de que havia uma medida protetiva contra ela é inverídica”, diz Sanderson. Marcelo acrescenta que, na verdade, era a mulher quem possuía uma medida protetiva contra o homem. “Não era ele quem tinha uma medida protetiva como foi vinculado, era ela quem possuía uma medida protetiva e por isso ele não poderia se aproximar dela”.
Ainda de acordo com a defesa, mesmo após o ocorrido, a mulher tentou prestar ajuda ao homem. “Assim que aconteceu o fato ela procurou a farmácia, comprou os remédios e deu o primeiro atendimento a ele. Orientou ele que fosse ao hospital, inclusive temos áudios entre os dois onde ela faz essa orientação. Ele não procurou na hora, mas depois que procurou tratamento médico, ela ainda o acompanhou até o hospital e ficou com ele por alguns dias”, afirmou Marcelo.
O advogado também comentou sobre o estado emocional da mulher, que segundo ele está fragilizada. “Ela está em uma situação emocional fragilizada, existe um histórico de violência afinal eram 4 anos de relação e desde o começo conturbada”.
Quando questionado pela equipe de jornalismo sobre o por que a mulher não procurou as autoridades sobre as ameaças que supostamente vinha recebendo, Marcelo reforça que a cliente nunca quis prejudicar o ex-companheiro. “O intuito dela não era ver ele preso, era apenas encerrar a relação. Ela não quer o mal dele e nunca quis e é por isso que não quis procurar a polícia”.
Entretanto, ele reconhece que a mulher poderia ter buscado as autoridades. “Ela poderia realmente representar contra ele legalmente, mas não houve intenção. Isso deixa bem demonstrado a boa fé dela e que nunca quis o mal dele e poderia ter representado mas não teve interesse”.
Os advogados informaram ainda que as supostas violências sofridas pela mulher já são objeto de uma investigação em curso, com audiência marcada para o dia 14 de agosto. “Foi dentro de um contexto de violência que ela já vinha sofrendo, inclusive com extorsões que serão mostradas e comprovadas ao longo da instrução criminal”, afirmou Sanderson.
A defesa aguarda agora os próximos passos do Ministério Público, que pode apresentar uma denúncia formal. “Nós temos a plena convicção que o processo será muito bem conduzido pelo poder judiciário com imparcialidade e que ao final do processo, a verdade será restabelecida”, disse Sanderson.
A mulher de 38 anos foi indiciada por lesão corporal grave após jogar uma substância corrosiva nas partes íntimas do ex-companheiro durante uma relação sexual em Ponta Grossa. A situação se tornou pública após a Polícia Civil do Paraná divulgar detalhes da ocorrência.
Segundo a Polícia Civil, o casal teve um relacionamento de aproximadamente quatro anos e meio e estava separado. Havia entre as partes sete procedimentos investigativos anteriores, incluindo ações penais e medidas protetivas de urgência. A corporação também destacou que as versões apresentadas pelas partes são divergentes.
A vítima, de 36 anos, segue internada com queimaduras de terceiro grau e necrose na região atingida. A mulher está em liberdade, já que não houve flagrante e, conforme a Polícia Civil, o contexto não indicou necessidade de prisão.
Caso seja indiciada, a pena de reclusão pode chegar até 5 anos, considerando a gravidade do caso que pode, de forma permanente, comprometer as funções urinárias e reprodutivas da vítima.
A equipe de jornalismo do D’Ponta News segue tentando contato com a equipe jurídica da vítima para ouvir o outro lado da história.