Domingo, 09 de Março de 2025

GCM flagra ação de pichadores na Estação Arte

Local está sendo revitalizado para se tornar um hub de inovação
2025-03-09 às 09:27
Foto: GCM/SMCSP

Quatro pessoas – entre elas, dois menores de idade – foram flagrados pela Guarda Civil Municipal (GCM) e encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil pelos crimes de pichação e dano ao patrimônio público. O flagrante ocorreu no início da tarde de sábado (8), por volta das 13h, a partir das câmeras de monitoramento do Parque Ambiental.

Segundo as informações da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública (SMCSP), as pichações foram feitas na fachada da Estação Arte, prédio que está sendo revitalizado pela Prefeitura de Ponta Grossa para se tornar um hub de inovação.

A Central de Operações (COGM) acionou uma equipe do Grupamento Patrimonial Tático (GPT) para abordar os suspeitos. Na identificação, constatou-se que dois deles eram de menor idade. Nada de ilícito foi encontrado em posse dos suspeitos. Um deles, no entanto, possuía várias canetas pincel na mochila e uma no bolso.

Indagados sobre os fatos, todos admitiram ter participado das pichações. Os maiores de idade receberam voz de prisão e foram encaminhados até a Delegacia, para as devidas providências, com o apoio de uma equipe do Grupamento de Ações Táticas (GAT). Os adolescentes foram conduzidos pela equipe do GPT, logo após o acionamento do Conselho Tutelar e dos responsáveis legais.

Multa por pichação pode ultrapassar R$ 17 mil

Em Ponta Grossa, as sanções envolvendo atos de pichação e dano ao patrimônio estão elencadas no decreto nº 27.773/24, que regulamenta lei municipal nº 8.398/2005, que proíbe aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas a venda de “tinta spray” para menores de 18 anos e estabelece sanções aos envolvidos.

De acordo com o decreto, “considera-se infração administrativa o ato de pichação, englobando riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.
Entre as sanções previstas pelo decreto, está a aplicação de multa no valor de 78 VRs (setenta e oito vezes o Valor de Referência) para cada infrator ou seu responsável legal. Havendo reincidência, a multa passa a ser de 156 VRs (cento e cinquenta e seis vezes o Valor de Referência.

Atualmente, o Valor de Referência do Município é de R$ 115,27. Sendo assim, em caso de reincidência, a multa aos infratores pode ultrapassar os R$ 17 mil.

Informações e fotos: GCM/SMCSP