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Policial

Homem é indiciado por homicídio qualificado após vizinho ser morto em briga por barulho em PG

Investigação conclui que réu agiu por "motivo fútil" e recurso que dificultou a defesa da vítima, motivado por desavenças sobre o ruído excessivo na vizinhança

há uma hora

Heryvelton Martins

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Homem é indiciado por homicídio qualificado após vizinho ser morto em briga por barulho em PG
Arquivo / D'Ponta News
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A Polícia Civil de Ponta Grossa finalizou o inquérito sobre o assassinato de Rodrigo Ramos de Lara e indiciou um homem de 22 anos por homicídio qualificado1. O investigado foi apontado como responsável pelo crime, motivado por um constante incômodo com o barulho e a "algazarra" de vizinhos que se reuniam na residência da vítima.

O indiciamento foi realizado pelo setor de homicídios e se baseia no artigo 121, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.

O desentendimento e o crime

Em seu depoimento, o homem indiciado relatou à polícia que cumpre longas jornadas de trabalho e precisava de descanso para seus compromissos. Segundo ele, o barulho provocado pelo grupo de vizinhos, que seriam usuários de drogas, perturbava seu sono e o de sua filha pequena.

Na madrugada do dia 3 de novembro de 2025, entre 4h e 5h30, o indiciado se armou com uma faca e foi até o local para exigir silêncio. Após uma discussão, ele desferiu golpes de faca contra Rodrigo Ramos de Lara, que tentou fugir, mas faleceu no local.

Qualificadoras do homicídio

A Polícia Civil considerou o crime como homicídio qualificado devido a dois fatores: Motivo Fútil: As investigações concluíram que houve uma desproporção entre a causa alegada (incômodo com o barulho e pedido de silêncio) e a reação extrema de tirar a vida da vítima; Impossibilidade de Defesa: A vítima foi surpreendida com os golpes de faca.

O inquérito também indicou que não havia registro anterior de o indiciado ter acionado a Polícia Militar (PM) para formalizar reclamações sobre a perturbação do sossego antes do dia do crime.

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