Uma ocorrência registrada pela Polícia Militar (PM) em Inácio Martins ilustra um conflito imobiliário entre um ex-casal após o divórcio. O caso, classificado como “desinteligência”, foi levado à atenção da PM pela advogada do ex-marido, que acusou a ex-esposa de descumprir um acordo comercial e invadir a casa que, segundo ele, seria de sua propriedade.
Segundo o relato da advogada, o contrato estabelecia que a mulher ficaria com uma casa no bairro Bela Vista e um valor em dinheiro, enquanto o homem teria a posse de uma casa no bairro do Curtume. No entanto, a ex-esposa estaria se mudando para a residência que seria do ex-marido.
Ao chegar ao local, a equipe da PM e a advogada constataram que a janela da casa estava aberta. Em seguida, os policiais se dirigiram à residência da ex-esposa e encontraram um caminhão de mudança carregado com pertences. A mulher afirmou estar de mudança para a casa no bairro do Curtume, pois seu ex-marido não havia cumprido o acordo.
A ex-esposa apresentou à equipe um contrato de compra e venda com somente uma rubrica, sem o devido reconhecimento de firma. A PM, então, a orientou a não entrar na casa sem autorização do ex-marido e a procurar meios legais caso se sinta prejudicada. Diante da orientação, a mulher desistiu temporariamente da mudança.