A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu a investigação que desvendou um elaborado esquema de fraude contra a Administração Pública municipal, praticado por uma servidora de 36 anos de idade da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa. A investigação foi iniciada a partir de uma comunicação da Controladoria Geral do Município. Este apoio do Poder Executivo municipal, por meio da Controladoria Geral, foi fundamental para o início e desenvolvimento da apuração das irregularidades.
A servidora, admitida em 2013 , ocupava o cargo de técnico administrativo e, desde 2022, atuava no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde. Essa posição concedeu-lhe acesso privilegiado e irrestrito aos sistemas informatizados de controle de ponto e frequência de todos os servidores da instituição.
A fraude consistia na alteração sistemática e não autorizada dos sistemas informatizados de controle de ponto e frequência dos servidores públicos municipais. A investigada realizava alterações unilaterais em seu próprio registro de frequência, sem qualquer autorização. Essas modificações, ocorridas entre 1º de janeiro de 2024 e 23 de junho de 2024, foram meticulosamente documentadas pelos ‘logs automáticos’ do sistema, que registram o usuário, data, horário e natureza de cada modificação. A servidora utilizava sua matrícula funcional para realizar diversas alterações em seu próprio registro de ponto, sempre em benefício próprio.
O modus operandi incluía a exclusão sistemática das marcações de entrada e saída do intervalo de almoço, gerando artificialmente o pagamento de horas intrajornada indevidas. Além disso, ela alterava seus horários de saída, estendendo artificialmente sua jornada para receber horas extras que não havia trabalhado. Em várias ocasiões, a investigada inseriu justificativas falsas para essas alterações, utilizando códigos como “marcação indevida”.
A servidora também se beneficiou indevidamente do pagamento de horas de sobreaviso, totalizando R$ 1.206,06 apenas no período compreendido entre outubro de 2022 e abril de 2025, apesar de exercer funções meramente administrativas que não justificavam tais verbas. O prejuízo total ao erário público foi calculado em R$ 19.102,62 (dezenove mil, cento e dois reais e sessenta e dois centavos).
As condutas da investigada configuram, em tese, os crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (artigo 313-B do Código Penal, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção e multa, com pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa). Além disso, em tese, configura-se o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), pois a servidora se apropriou de valores do erário municipal por meio da manipulação dos sistemas.
Diante do exposto, o delegado de polícia titular do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa representou pelo sequestro e bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da investigada até o montante do prejuízo suportado pela Administração Pública. Também foi solicitada a restrição de venda de veículos e a indisponibilidade de bens imóveis em nome da investigada, sendo que todos os pedidos foram deferidos pelo Poder Judiciário local.
Adicionalmente, foi aplicada uma medida cautelar diversa da prisão, consistindo na proibição absoluta de acesso a qualquer sistema informatizado relacionado ao controle de jornada de trabalho, frequência de servidores, atribuição pessoal de direitos trabalhistas ou recebimento de valores de qualquer natureza. Essa medida é considerada imprescindível para impedir a continuidade criminosa e proteger a integridade dos sistemas governamentais.
O caso foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
No vídeo abaixo, o delegado Derick Moura detalha o caso. Assista:
da PCPR