Chegaram ao conhecimento do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa informações de que no dia 17/06/2024 uma mulher de 36 anos de idade, aproveitando-se da sua qualidade de técnica de enfermagem, teria subtraído 4 ampolas do medicamento psicotrópico com dispensação controlada conhecido como “Fentanil” de um hospital local. A entidade hospitalar vitimada, ao tomar ciência dos fatos, imediatamente afastou a profissional de suas funções, sendo que esta, mesmo afastada e naquela mesma data, ingressou astuciosamente na unidade hospitalar, utilizando os dados de outra servidora sem o conhecimento desta, e subtraiu mais 08 ampolas do medicamento.
A partir das informações coletadas, foram realizadas diversas diligências investigativas que revelaram que a citada mulher teria realizado buscas junto aos sistemas informatizados do estabelecimento com o intuito de verificar para quais pacientes havia sido prescrita a medicação conhecida como “Fentanil”. Após, a autora realizava o aprazamento virtual da medicação e, na sequência, promovia a sua retirada junto à farmácia hospitalar. Contudo, tem-se que os medicamentos não eram administrados nos pacientes, mas sim desviados pela funcionária, sendo retirados por esta do ambiente hospitalar.
As investigações revelaram que a autora ingressava na unidade de saúde em diversos dias que não estava escalada, nem regularmente nem em regime de horas extras, sendo que nestes períodos, durante o mês de junho de 2024, aprazou o medicamento Fentanil 88 vezes, tendo as diligências demonstrado que no período de 1 ano esta teria realizado o total de 890 aprazamentos da medicação em dias que, em tese, deveria estar de folga.
A droga desviada, conhecida como Fentanil se classifica como um analgésico narcótico que é caracterizado pela rápida ação, curta duração e elevada potência. O crescente uso recreativo de tal medicamento é atualmente encarado como uma ameaça global à saúde pública, dada a sua potencialidade e a impossibilidade de acesso público, eis que se trata de uma droga de aquisição estritamente hospitalar.
A partir das informações coletadas, o delegado responsável pelo caso, Dr. Derick Moura Jorge, representou pela decretação da prisão temporária da investigada, sendo que o pleito foi deferido pelo Poder Judiciário. Entretanto, antes que fosse dado cumprimento ao respectivo mandado, a autora foi internada com graves complicações médicas advindas, aparentemente, do uso desassistido de tal medicação, o que gerou a revogação da ordem de prisão.
Após o interrogatório da autora, o caso foi devidamente finalizado e encaminhado ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, sendo que embora não se tenha verificado nas investigações que a mulher estaria revendendo as medicações desviadas, mas sim fazendo uso irregular destas, esta foi indiciada pela prática dos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e inserção de dados falsos em sistema de informação (artigo 313-A do Código Penal).
da PCPR