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Política

Câmara pode votar PL que extingue mais de 1.000 cargos na Prefeitura de Ponta Grossa

Proposta classifica empregos de Agente de Manutenção I, II e III como "em extinção" e reestrutura Técnico Administrativo; medida visa permitir novas contratações no mercado

há 9 horas

Heryvelton Martins

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Câmara pode votar PL que extingue mais de 1.000 cargos na Prefeitura de Ponta Grossa
Divulgação
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) está analisando, em regime de urgência , um Projeto de Lei (PL) de autoria do Poder Executivo que promove uma ampla reestruturação no quadro de pessoal da Administração Direta, da Fundação de Assistência Social (FASPG) e da Agência de Inovação e Desenvolvimento (AID). A principal medida é a classificação de mais de mil vagas dos empregos de Agente de Manutenção I, II e III como “em extinção”.

O Projeto de Lei está no ordem do dia desta segunda (15), mas a sessão foi paralisada para as comissões realizarem analises.

O Projeto de Lei nº 476/2025 procura, conforme a Mensagem Prefeitural nº 134/2025, garantir a possibilidade de novas contratações diretamente no mercado de trabalho para funções não especializadas, buscando maior eficiência e razoabilidade nos investimentos públicos.

O que muda para o pessoal de apoio

Para os atuais ocupantes dos empregos de Agente de Manutenção (níveis I, II e III), a proposta reorganiza e preserva seus direitos. No entanto, as vagas serão extintas automaticamente à medida que ocorrerem vacâncias por aposentadoria ou demissão, ficando vedado novo provimento.

As funções que deixam de existir no quadro de pessoal, por serem consideradas obsoletas ou com atribuições sobrepostas , incluem:

  • Agente de Manutenção I (Manutenção Predial): Carpinteiro, Pedreiro, Eletricista, Pintor Letrista, Trabalhador Braçal, entre outros. Também são excluídas as funções de Ajudante de Carpinteiro, Jardineiro, Marceneiro e Soldador.

  • Agente de Manutenção II (Máquinas e Equipamentos): Mecânico, Borracheiro, Latoeiro, Pintor de Veículos, entre outros. Funções como Operador de Teleférico e Ajudante de Latoeiro são excluídas.

  • Agente de Manutenção III (Cuidados): Cozinheiro, Padeiro, Servente Escolar, Zelador, entre outros. Também são excluídas as funções de Ascensorista, Auxiliar de Serviços Gerais e Costureiro.

Mudança para Técnico Administrativo

O projeto também realiza ajustes no emprego de Técnico Administrativo, aprovado recentemente pela Lei nº 15.729/2025.

  1. Os empregados que ocupam as funções de Técnico Administrativo I e II serão enquadrados como Técnico Administrativo.

  2. Os ocupantes de Técnico Administrativo III (Oficial de Administração e Assistente Comercial) serão enquadrados nos empregos individualizados de Oficial de Administração e Assistente Comercial.

  3. Esses dois novos empregos individualizados (Oficial de Administração e Assistente Comercial) também passam a ser classificados como “em extinção” e serão extintos na medida de sua vacância.

O PL foi encaminhado à Câmara em 10 de dezembro de 2025 e recebeu pareceres favoráveis de admissibilidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e de mérito das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade.

A lei, se aprovada e sancionada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

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