há 2 horas
Heryvelton Martins

A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia a aplicação das novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e restabeleceu a validade nacional da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), inclusive em Mato Grosso, onde a norma estava temporariamente barrada. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador João Batista Moreira, que atendeu a um pedido da União e liberou novamente o programa “CNH do Brasil”.
A liminar da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso havia suspendido, por 180 dias, a aplicação da Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que reformula o processo de formação de condutores. O TRF-1 entendeu que a suspensão apenas em um estado criaria desigualdade entre candidatos à habilitação e desorganizaria o Sistema Nacional de Trânsito, motivo pelo qual determinou a manutenção imediata das novas regras em todo o país.
Segundo o tribunal, não há exigência legal de prazo mínimo de adaptação para que a resolução comece a valer, e o fato de vários estados já estarem utilizando o novo modelo pesou a favor da liberação. Com a decisão, processos de primeira habilitação e mudança de categoria voltam a seguir a nova regulamentação, inclusive em Mato Grosso, que havia retornado provisoriamente às normas de 2020.
O novo programa “CNH do Brasil” simplifica e barateia o processo de habilitação, com potencial de reduzir o custo do documento em até 80%, segundo o governo federal. Entre os principais pontos, está o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, permitindo que o candidato opte por estudar de forma autônoma e utilizar instrutores credenciados.
A carga mínima de aulas práticas cai de 20 para 2 horas, mantendo a obrigatoriedade de exame prático presencial no Detran.
O conteúdo teórico passa a ser oferecido gratuitamente em plataforma digital do governo, sem carga horária mínima exigida, e o candidato pode realizar exame médico e psicológico com profissionais de livre escolha.
Com o aplicativo “CNH do Brasil”, o candidato pode iniciar todo o processo digitalmente, realizando o curso teórico online, recebendo certificado e sendo liberado para a prova teórica aplicada pelo Detran. Após aprovação, o usuário escolhe se fará aulas práticas com autoescola ou com instrutor autônomo credenciado, podendo usar veículo próprio, desde que esteja regularizado.
As provas práticas e a coleta de biometria seguem presenciais nos Detrans, que registram as aulas e exames diretamente no sistema nacional. Em caso de reprovação na prova prática, o programa prevê a possibilidade de um segundo teste gratuito, medida que busca facilitar o acesso à habilitação para candidatos de baixa renda.
Conforme o Ministério dos Transportes, ao menos 16 estados já haviam iniciado a implementação do novo modelo antes da liminar em Mato Grosso, entre eles Paraná, São Paulo, Alagoas e Piauí. Em outras unidades da federação, os Detrans solicitaram prazo adicional para adequar sistemas, fluxos internos e equipes, mantendo, nesse período, regras anteriores enquanto a adaptação não é concluída internamente.
A Resolução nº 1.020/2025 vale em âmbito nacional, mas alguns conselhos estaduais de trânsito, como o do Paraná, podem estabelecer janelas técnicas de até 180 dias somente para ajustes operacionais, sem suspender a aplicação da norma federal.
Para os candidatos, a orientação é consultar diretamente o Detran de seu estado para confirmar quando a nova sistemática estará plenamente operacional em cada região.