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Política

Com 18 votos favoráveis, Câmara aprova projeto que isenta ITBI de imóveis do Residencial Santa Bárbara

Isenção visa atender decisão da Justiça Federal. Emenda modificativa que previa a isenção do IPTU foi rejeitada

há 7 meses

Redação

Com 18 votos favoráveis, Câmara aprova projeto que isenta ITBI de imóveis do Residencial Santa Bárbara
Foto: CMPG
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em 1ª discussão, com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei n° 203/2025, de autoria do Poder Executivo, que concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), aos ocupantes de imóveis localizados no Residencial Santa Bárbara. De autoria do vereador Geraldo Stocco (PV), uma emenda modificativa que pretendia conceder também a isenção do IPTU aos ocupantes dos imóveis foi rejeitada com 14 votos contrários. De acordo com a proposta do Executivo, a concessão da isenção visa atender solicitação da Justiça Federal, em consonância com o Termo de Acordo Judicial (TAC) firmado na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, que busca regularizar a situação de famílias que ocupam os imóveis no local há mais de 32 anos. O referido residencial foi objeto de ocupação irregular em 1993, impedindo a comercialização dos imóveis pela Cooperativa Habitacional do Norte Pioneiro, e após anos de impasse, a Justiça Federal mediou acordos para viabilizar a regularização, beneficiando 135 famílias com condições de pagamento acessíveis. Segundo o Executivo, a regularização garante segurança jurídica às famílias, muitas das quais já constituíram gerações no local, e que a isenção do ITBI elimina um obstáculo financeiro adicional, facilitando o cumprimento dos termos do acordo e promovendo a inclusão social. O texto da proposta ainda destaca que, com relação às questões orçamentárias envolvidas, não há óbice legal a isenção, uma vez que a relação de imóveis anexadas ao projeto assegura transparência e precisão na aplicação do benefício, resguardada a respectiva previsão orçamentária, seguindo os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal. E que, a isenção está restrita aos casos específicos do Termo de Acordo, não configurando benefício geral, mas uma medida pontual para resolver um problema histórico, sem prejuízo às finanças municipais. Das assessorias. 

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