A partir de terça-feira, 19 de outubro, começa a valer em Ponta Grossa o decreto nº 19.535/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento a covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do Estado. Com o novo decreto, a capacidade de público dos estabelecimentos aumentou de 50% para 70%, bem como do cinema, que ampliou de 30% para 50%.
As demais determinações seguem vigentes conforme o decreto 19.439/2021, válidas até dia 01 de novembro. O passaporte da vacina continua sendo exigido para a entrada em eventos com a cobrança de ingresso.
- Os estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 70% da capacidade de ocupação, observadas as medidas de proteção à COVID-19.
- A capacidade de ocupação dos cinemas é de 50% do espaço, proibido a comercialização e o consumo de alimento no local
- É proibida a aglomeração de pessoas, exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 70% do espaço.
- Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com ocupação máxima do espaço em 70%
da Assessoria