A Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo, da Câmara Municipal de Ponta Grossa, reunidos na data de hoje, 08, de forma extraordinária, em comum acordo, se manifestam contrariamente a eventual subsídio da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa à Viação Campos Gerais.
No momento em que Municípios, Estados e a própria União enfrentam dificuldades financeiras, a discussão de subsídios é delicada.
Além disso, a drástica redução no número de usuários de transporte público no Brasil torna necessária e irreversível a discussão de subsídios diretos ao setor, indica um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
O grande debate não é se tem que ter subsídio ou não, mas qual o nível de subsídio que tem que ser dado. É um debate político, não técnico.
A alta no valor das tarifas de transporte público foi o estopim para uma série de manifestações que serviram de combustível para a crise política durante o governo Dilma Rousseff (PT).
Insta salientar que há uma parcela da população que tem no transporte coletivo sua única opção de deslocamento e, portanto, merece uma prestação de serviço adequada. A concessão de subsídios, porém, precisa ser acompanhada por uma rediscussão de todo o desenho de regulação e licitação. É essencial prever contratos mais curtos, e revisar o existente.
O transporte é um direito social, previsto na Carta Política de 88. A mobilidade viabiliza os demais serviços essenciais locais e precisa ter seu funcionamento garantido para que toda a população vulnerável e trabalhadores das áreas essenciais sejam contemplados e atendidos.
Caso a concessionária não demonstre interesse em prosseguir com a operação das linhas, que notifique o Município, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, assim como disposto no art. 41, da Lei 7018/2002.
Assim como o transporte a função social do salário tem uma finalidade, um objetivo: a justiça social, que no dizer de Pasold (2003, p. 96): “É o todo que contribui para cada um, não como uma dádiva generosa e paternalista, mas como um dever decorrente de sua condição inalienável de parte do todo, provedor e beneficiário potencial e efetivo”.
Isto é, sua razão de ser, instrumentalmente falando, não é somente uma contraprestação sinalagmática pura, mas sustenta-se principalmente na sua função social, que se sobrepõe à econômica, transcendendo de uma realidade valorativa de uma relação individualista (empregador e empregado), para alcançar o bem-estar social, que em última análise reflete o respeito à dignidade humana e a consecução de ações do Estado apropriadas para a realização das potencialidades de todos os indivíduos membros de sua Sociedade.
Nos solidarizamos com os trabalhadores e trabalhadoras do transporte coletivo municipal, assim como zelamos pelo dinheiro público.
da Assessoria