A cobrança pelo asfalto em Ponta Grossa, prometido como gratuito durante a campanha eleitoral, gera confusão entre os moradores da cidade. Durante entrevista exclusiva nesta segunda-feira (10) ao programa ‘Manhã Total’, do D’Ponta News, o ex-vereador Antonio Laroca Neto esclareceu diversas questões sobre a legalidade da cobrança e a natureza do tributo.
A controvérsia em torno da cobrança do asfalto se intensificou após promessas feitas em campanha, nas quais a atual gestão assegurou que não haveria custos para os moradores. Laroca Neto, no entanto, questiona essa promessa, afirmando: “Quando eu vi durante a campanha eleitoral, o depoimento sobre o asfalto de graça, que não seria cobrado imposto, eu não entendi muito bem. É claro que não vai ser cobrado imposto, vai ser cobrado um tributo, que é a contribuição de melhoria”, exemplifica.
O ex-vereador ainda trouxe à tona que a gestora já havia recebido, antes da campanha, um alerta do Tribunal de Contas do Estado, orientando sobre a obrigatoriedade da cobrança. “Inclusive a gestora já tinha recebido antes da campanha, um documento do Tribunal de Contas do Estado, um alerta de que ela tem que cobrar a contribuição de melhoria porque está na Lei, tem que ser cobrado”, ressaltou.
De acordo com o ex-vereador, é importante compreender a diferença entre impostos e tributos. “Os tributos são todas aquelas cobranças que o poder público lança para fazer frente às suas despesas, então os impostos são tributos, já a contribuição de melhoria é outro tributo. Nós temos cinco formas de cobrança de tributo no Brasil. E ao total, temos 92 tributos no Brasil e um deles se chama contribuição de melhoria”, explicou Laroca Neto.
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Laroca explicou o conceito da contribuição de melhoria, detalhando o processo de cálculo dessa cobrança. “Vamos exemplificar que a sua casa, antes do asfalto, valia um determinado valor. E com a obra do asfalto a sua casa valorizou. É feito um cálculo de quanto vai custar a obra do asfalto, rateado com a sua residência. Aí a prefeitura, depois de um tempo que a obra foi concluída, calcula qual foi a valorização da sua residência. Então entre o rateio do valor total da obra e a valorização da sua casa, é considerado o menor valor. Esse menor valor é o que vai ser lançado de cobrança para você. É o rateio entre o menor valor da obra e a avaliação”, explicou o ex-vereador.
No entanto, Laroca também destacou que o lançamento da cobrança não pode ser feito de imediato, uma vez que a valorização do imóvel será percebida com o tempo. “Contudo, esse imposto não pode ser lançado de imediato porque você só vai ver a valorização da obra ao longo do tempo. Esse prazo de cobrança é de cinco anos para iniciar. Tanto é que estão cobrando agora no Núcleo Cristo Rei, o asfalto de 2019. E o povo está cobrando e eles estão com razão”, apontou.
O PROCESSO PARA A COBRANÇA DE TRIBUTOS
De acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento da contribuição de melhoria requer um processo formal que assegure transparência. “Quando você vai lançar uma contribuição de melhoria, é preciso respeitar todo um rito processual. O código tributário nacional estabelece que deve ser cumprido cinco passos, tem que ter publicação em diário oficial. As pessoas precisam saber quanto vai custar a obra, para que ela possa contestar o valor. É uma forma de haver transparência no lançamento. O problema é que ninguém lê o diário oficial”, declarou Laroca Neto.
Além disso, ele destacou que, antes de junho de 2020, não poderiam ser feitas cobranças de acordo com a alteração na legislação. “Antes de junho de 2020, não pode ser cobrado nada. Isso porque a câmara de vereadores em 2011 alterou o código tributário municipal. Mudou o prazo de cobrança de cinco anos para 60 dias. Essa lei ao invés de ser declarada inconstitucional, a administração simplesmente retirou. Com isso, o que aconteceu é que todas as cobranças antes daquela data e na data do ano de 2020 são ilegais. Eu faço uma lei, mudo ela hoje e daí eu vou querer cobrar datas anteriores de acordo com a lei nova? Não pode, tem que valer a lei antiga”, esclareceu o ex-vereador.
COBRANÇA ILEGAL
Laroca Neto foi claro sobre a ilegalidade das cobranças realizadas antes de junho de 2020, afirmando que a Prefeitura não tem base legal para exigir esse pagamento. “Olha, a cobrança de asfalto que foi feito antes de junho de 2020, a Prefeitura está totalmente incorreta em cobrar. É o caso do Núcleo Cristo Rei com o asfalto de 2019. Quando foi retirado o parágrafo sexto do código tributário municipal e mudou o prazo decadencial, dali para trás você tem que fazer de acordo com o que a lei determinava na época”, disse.
Em relação às cobranças a partir de 2021, ele também frisou que não são válidas sem uma lei específica. “Já a partir de 2021, a cobrança está errada em razão da falta de uma lei específica. Inclusive foi avisado para a prefeita que ela não poderia fazer a cobrança sem uma lei”, concluiu Laroca Neto.
O QUE A POPULAÇÃO PODE FAZER?
Assim, as cobranças realizadas sem seguir os procedimentos legais são questionadas pela população, e a recomendação do ex-vereador é que os moradores busquem meios legais para contestar essas taxas, seja por meio de ação administrativa ou com o auxílio de advogados.