Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024

Justiça Eleitoral determina retirada imediata de postagens feitas pela prefeita em suas redes sociais

2024-07-25 às 16:26
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (25), a Justiça Eleitoral acatou ao pedido dos representantes da pré-candidata à Prefeitura de Ponta Grossa, Mabel Canto, por campanha antecipada (negativa) nas redes sociais da prefeita Elizabeth Schmidt.

Mabel alega que Elizabeth, na condição de pré-candidata à legislatura Municipal deste ano de 2024, “tem utilizado de suas contas em redes sociais conhecidas por Facebook e Instagram para realizar propaganda eleitoral antecipada impulsionada, com conteúdo depreciativo, contendo pedido de ‘não voto’, violando, assim, o disposto no Art. 36 da Lei nº 9.504/97″.

Como provas, foram utilizadas mídias a fim de comprovar as supostas irregularidades, alegando, para isso, que há conteúdo depreciativo utilizado na fala da prefeita, contendo referência à Mabel quando cita a ligação da presidente do COMSAÚDE/PG, que ‘votou contra a criação da UPA Uvaranas’, com a pré-candidata. A mídia publicada também possuía essas informações na legenda da postagem.

A Justiça Eleitoral ressalta que “considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha”.

Foi determinado pela Justiça Eleitoral que a prefeita realizou propaganda eleitoral antecipada (negativa), “mostrando-se cabível o pleito liminar formulado pela Representante Mabel Canto”. Dessa forma foi determinado que Elizabeth excluísse as respectivas postagens de suas redes sociais, “sob pena de sujeitar-se à multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento, com fulcro no Art. 36, da Lei nº 9.504/97, e Art. 3º-A, e parágrafo único, da Resolução nº 23.610/2019”.