A maneira como infrações por uso irregular de vagas em Zonas Azuis são tratadas pode mudar, caso avance na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3950/2023. A proposta, apresentada pelo deputado federal Luciano Alves (PSD-PR), sugere que a anotação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só ocorra a partir da terceira infração cometida em um intervalo de 12 meses.
Zonas Azuis são áreas públicas de estacionamento rotativo pago, regulamentadas por tempo máximo de permanência, geralmente entre 30 minutos e três horas, conforme a sinalização. Atualmente, o descumprimento dessas regras pode gerar multa e pontos na habilitação, mesmo em casos isolados.
O texto do projeto argumenta que nem todas as infrações configuram desrespeito sistemático às normas de trânsito. A intenção, segundo o autor, é preservar o caráter educativo das penalidades e evitar que situações excepcionais — como emergências — resultem em sanções mais severas do que o necessário.
A proposta não altera a aplicação de multa, que continuaria sendo cobrada independentemente da reincidência. O foco da mudança está exclusivamente no controle de pontos atribuídos à CNH.
O projeto ainda aguarda designação de relator na Comissão de Viação e Transportes.