Nesta terça-feira (6), a candidata à Prefeitura de Ponta Grossa, deputada estadual Mabel Canto (PSDB), entrou com um pedido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de ‘Direito de Resposta por Fake News’ contra o candidato, deputado Marcelo Rangel (PSD).
Mabel destaca que a Federação do ‘PSDB e Cidadania’, com apoio do Partido Progressistas, a qual faz parte, é de centro-direita.
A deputada assegura que o candidato pretendeu passar aos telespectadores – e eleitores de Ponta Grossa – a informação falsa de que ela seria uma candidata do Partido dos Trabalhadores. Mabel também destaca o trecho da entrevista em que o Marcelo assegura que o real gestor, em caso de vitória da candidata nas eleições, seria o seu pai e ex-prefeito da cidade, Jocelito Canto.
“O Representado faz insinuações desprovidas de qualquer elemento de comprovação. Apenas sugestiona um escândalo – de um mesmo Partido Político lançar duas candidaturas, sendo uma, então, escondida e outra fictícia. Ou, de que a Representante estaria sendo obrigada a ser candidata, a mando de seu pai – sem nenhum dado concreto que dê conta de sustentá-lo”, pondera a defesa de Mabel.
O pedido de resposta foi baseado no art. 5º, V, da Constituição da República que estabelece que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. A defesa também assegura que o art. 58 da Lei Federal nº 9.504/1997 assegura que “a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente
inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.
A defesa da candidata aponta que “a Justiça Eleitoral deve intervir de maneira rápida e enérgica para fins de remover o conteúdo falso veiculado pelo Representado, substituindo-o pelo texto apresentado ao final da petição, no exercício do seu direito de resposta, bem como impor sanções pecuniárias que importem em não repetição do modelo de postagem utilizado, em face do grave conteúdo danoso espalhado pelos compartilhamentos”.