O deputado estadual Marcelo Rangel entrou com uma ação contra a prefeita reeleita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, pedindo a cassação do registro de candidatura e do diploma. O pedido tem como base um suposto abuso de poder e é motivado pelo uso de documentos tributários de imóveis de Rangel e de sua família por parte da prefeita durante as eleições. Na ocasião, Schmidt apontou, através de vídeo redes sociais, que Rangel teria uma dívida de mais de R$ 18 mil no imóvel sede da Rádio Mundi. A publicação foi removida posteriormente, mas as imagens podem ser vistas abaixo:
De acordo com o pedido, protocolado no último dia 16 e assinado pelos advogados Gustavo Bonni Guedes e Cassio Prudente Vieira Leite, a veiculação do material pode ter tirado Rangel do segundo turno das eleições municipais, tendo em vista a data da publicação e a maneira com que os dados teriam sido obtidos. ” Como se vê, tratou-se de um estratagema muito bem definido: no dia do último debate, às vésperas do pleito, onde três candidatos estavam muito próximos, a Prefeita e candidata à reeleição, valendo-se de sua condição funcional, acessa ilegitimamente os dados de contribuintes na Prefeitura para, criando inverdades e expondo-as em suas redes, trazer-lhes prejuízos eleitorais”, destaca a ação.
Em complemento, a nota aponta que informações sobre certidão de débitos só podem ser obtidas com a inserção de dados pessoais – ou seja, não se trata de um documento público. “Curioso o fato de a INVESTIGADA estar de posse de todas essas informações, inclusive com documentos, justamente ela que é prefeita municipal de Ponta Grossa e possui acesso privilegiado ao banco de dados dos contribuintes locais. Nesse sentido, veja-se que ela se utilizou do seu poder político e de sua autoridade para obter informações sobre o adversário e utilizar referida informação para atacar eleitoralmente seu oponente”, indica o documento. Os advogados também questionam o fato de que a atual prefeita não apresentou a situação dos demais concorrentes.
“Há que se destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados prevê reprimenda para condutas como as da INVESTIGADA. A INVESTIGADA se utilizou de dados dos sujeitos para finalidades pessoais e sem a autorização do titular, de forma a violar as previsões contidas na Lei nº 13.709/2018. Eventuais penalidades referentes ao não cumprimento da LGPD serão manejadas nas instâncias competentes, mas apresentam-se os fundamentos para fins de demonstrar a gravidade da conduta praticada”, prossegue a nota.
“Gravidade do ato é latente”
O documento reforça que “se utilizar do cargo e dos acessos a dados para conseguir informações sobre um dos oponentes e utilizar dessa informação depreciativa de maneira exaustiva, com a clara intenção de interferir no processo eleitoral é a evidente concretização do abuso de autoridade e abuso de poder político. Novamente, conduta realizada às vésperas do dia das eleições, com um cenário de pesquisas que apontava a INVESTIGADA como fora do segundo turno”.
Ao fim, o documento cita em seus requerimentos: oitivas de testemunhas; envio de ofício à Prefeitura para que apresente relatório detalhado sobre os acessos aos dados tributários e fiscais de Marcelo Rangel e da Rádio Mundi nos 30 dias que antecederam o debate (03.10.2024), indicando quem acessou o banco de dados e as datas; envio de ofícios à Meta para que informe a quantidade de acessos, visualizações e compartilhamentos dos vídeos; envio de cópia dos autos ao Ministério Público para que apure eventual cometimento de conduta criminosa; citação e intimação dos investigados para que apresentem defesa, caso desejarem; e julgamento da procedência do feito, com a cassação do registro ou do diploma e demais penas acessórias.