O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nessa terça-feira (20), ao Tribunal Regional Eleitoral de Ponta Grossa uma ação de impugnação do registro do candidato a prefeito Marcelo Rangel (PSD).
Segundo o documento, o pedido de impugnação decorre de uma relação apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE – PR), em que Marcelo, durante seu mandato como prefeito, em 2014, repassou ao Instituto Duque de Caxias o valor de R$450 mil, mesmo com a instituição apresentando problemas na prestação de contas.
Por estes motivos, conforme o MPE, Rangel se enquadra no artigo 1º da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 – segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
A equipe de jornalismo do D’Ponta News procurou o deputado para um pronunciamento a respeito da ação, mas até o momento da publicação da matéria não houve resposta. Assim que haja retorno do candidato, a matéria será atualizada.