Sábado, 14 de Dezembro de 2024

PL 2720 favorece pessoas politicamente expostas a praticarem operações financeiras em seu próprio nome, argumenta advogado de PG

2023-06-20 às 16:57

O mestre em direitos fundamentais e democracia, especialista em direito processual civil, Dr. Manoel Pedro Ribas de Lima, comentou sobre o PL 2720/2023, que caracteriza como crime a discriminação de políticos, em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta terça-feira (20).

PL 2720/2023

Este projeto tipifica os crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta.

“Essa lei é um grande ‘truque de mágica’, quando você faz esse truque chama a atenção para uma mão e encobre o que a outra mão está fazendo. Então quando a gente fala de discriminação de pessoa politicamente exposta, a primeira coisa que pensa é sobre exercício de cidadania e democracia”, explica o Dr. Manoel. “Mas na verdade, essa lei tem a ver com lavagem de dinheiro, nem ligação com a democracia”, complementa.

Quem são as pessoas politicamente expostas

Esta é uma lei estruturada em dois tópicos, segundo o advogado. “A primeira parte explica o que é o politicamente exposto, e essa categoria decorre de uma recomendação de um grupo intergovernamental chamado GAF (Grupo de Ações Financeiras), criado em 1998 no G7, e desde então ele tem o papel de orientar e recomendar os governos nas políticas contra a lavagem de dinheiro”, ressalta.

“E na recomendação número 12 deste grupo está indicado que as pessoas politicamente expostas, que são suficientemente influentes e capazes de serem procuradas para receberem favores em razão da sua posição política, mereceriam uma fiscalização diferenciada”, explica. “Então, a partir dessa recomendação, que foi incorporada pela lei de lavagem de dinheiro quando ela foi modificada, bancos, instituições financeiras, agências de empréstimo e todos aqueles que são obrigados a prestar contas ao Banco Central precisam indicar quando essas pessoas politicamente expostas fazem negócio”, complementa.

O que será alterado, caso o projeto de lei seja aprovado

Se a lei do PL 2720/2023 for eventualmente aprovada, o advogado Manoel explica o que será alterado. “Se essa lei for aprovada, ela criminalizará as atitudes, em especial dos agentes bancários, que vierem a prestar uma informação somente porque essa pessoa que está procurando o banco é politicamente exposta”, afirma.

“Isso afeta o rastreamento do dinheiro e aí vem os ‘truques’. O primeiro foi chamar a atenção para a questão política para passar ‘por baixo dos panos’ a questão financeira. O segundo é ‘por que uma pessoa que lavasse dinheiro colocaria esse dinheiro no banco?’, sendo que todas as transações são registradas. A pessoa colocaria dinheiro de fonte ilícita junto com a fonte lícita, dificultando o rastreamento. Então é por isso que existe esta preocupação com as pessoas politicamente expostas. Essa lei indicaria quem são essas pessoas, através de um cadastro”, explica. “Essa lei favoreceria às pessoas politicamente expostas a praticarem operações financeiras em seu próprio nome”, complementa.

Ele destaca que a punição seria diretamente ao banco e agente bancária, em caso de aprovação da lei. “Ele altera o processo administrativo sancionador do Banco Central para punir diretamente o banco. Você pune penalmente o gerente ou atendente do banco e administrativamente o banco. Então o banco, ao invés de fazer as comunicações e eventualmente restringir a atuação dessa pessoa politicamente exposta, ela terá simplesmente que informar: ‘abri a conta, fiz um financiamento, houve uma aplicação financeira'”, aponta.

Para o advogado, a lei não deve ser aprovada

Dr. Manoel explica o problema desta lei e por que ele não votaria a favor. “Ela vem contra uma organização internacional de controle de lavagem de dinheiro, isso pensando no efeito prático da lei, que é a questão financeira. Para o efeito político, a questão da criminalização da opinião, eu também votaria contra, porque a responsabilização da fala deve acontecer também politicamente. Então se você criminaliza a fala, você abre margem para controle de opinião”, finaliza.

Confira a entrevista completa: