O município de Ponta Grossa foi habilitado pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) para avançar na construção da Casa da Mulher Paranaense. A Resolução SEMIPI nº 116/2025, publicada em 20 de agosto, autoriza o início da etapa de aprovação da documentação de engenharia e a licitação para a obra.
Conforme a resolução, o município tem um prazo de 45 dias para entregar a documentação técnica de engenharia. O descumprimento do prazo pode levar à revogação da resolução, conforme previsto no artigo 22 da Resolução nº 025/2025 da SEMIPI. O documento, assinado pela secretária de estado Leandre Dal Ponte, ressalta que a construção da Casa da Mulher Paranaense é um investimento nas políticas de direitos da mulher e da pessoa idosa.
A Casa da Mulher Paranaense é um projeto do Governo do Paraná que visa criar espaços multifuncionais para o atendimento e apoio a mulheres em diversas áreas. Diferente da Casa da Mulher Brasileira, que foca principalmente no acolhimento de vítimas de violência, o modelo paranaense possui um escopo mais amplo.
O projeto é regulamentado pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) e é destinado a municípios que já possuam Organismos de Políticas para as Mulheres (OPMs) em sua estrutura.
As Casas da Mulher Paranaense são estruturadas em três eixos principais:
O investimento total para a construção de 30 unidades é de R$ 64,5 milhões, com previsão de entrega até 2026.