A Prefeita Elizabeth Schmidt sancinou, no dia 13 de novembro, a lei de número 4.855, que garante a prioridade de atendimento para pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e gestantes em estabelecimentos de saúde da rede pública de Ponta Grossa. A lei foi publicada no Diário Oficila do Município na última sexta-feira (17).
De autoria do vereador Sargento Guiarone Junior, a prioridade no atendimento deverá ocorrer a partir da triagem, até o atendimento final, mediante a identificação com pulseira de cor amarela, conforme classificação estabelecida no Protocolo de Manchester.
Além disso, o texto também prevê que os pacientes renais crônicos submetidos a tratamento com hemodiálise
e diálise, bem como os pacientes com neoplasia maligna em tratamento com quimioterapia e radioterapia, “fica assegurado o atendimento prioritário nos moldes previstos nesta Lei, sem prejuízo do atendimento de urgência
e outros direitos legalmente previstos”.
A lei deve entrar em vigor no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação.