há 2 horas
Heryvelton Martins

A Lei Municipal nº 15.717, que propunha alterações na política de subsídio tarifário e estendia as gratuidades e isenções no Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros de Ponta Grossa, foi vetada integralmente pelo Poder Executivo Municipal. A decisão foi comunicada em 11 de dezembro de 2025, por meio do Ofício n. 6.018/2025 – GP, e baseia-se na alegação de que a lei é “ilegal e contrária ao interesse público”.
O principal argumento para o veto é a ausência de um estudo de impacto tarifário. Segundo a prefeitura, a concessão de novas isenções, sem a devida estimativa financeira, comprometeria os princípios da modicidade e economicidade das tarifas, afetando diretamente os usuários pagantes do sistema de transporte coletivo.
O ofício detalha os custos estimados para as novas gratuidades:
Guardas/Agentes Municipais (400 pessoas): A despesa anual seria de R$ 1.702.080,00, considerando 2 passagens diárias por 30 dias, com base na tarifa técnica de novembro/2025 (R$ 5,91).
Outros Profissionais de Segurança (Estimativa): Em uma “estimativa superficial” de 4.000 pessoas (incluindo policiais militares, bombeiros militares, policiais penais e policiais civis), o custo anual do subsídio é projetado em R$ 17.020.800,00.
Somente o custo com as categorias de segurança somaria um impacto anual estimado em R$ 18.722.880,00 (R$ 1,7 milhão dos agentes municipais + R$ 17,02 milhões dos demais).
A prefeitura também ressaltou que a criação de qualquer despesa adicional não prevista é especialmente prejudicial diante de um cenário fiscal de perdas de receita programadas para 2026.
O Município projeta deixar de receber mais de R$ 50 milhões no próximo ano, devido a dois fatores:
Redução da alíquota do IPVA, resultando em uma perda de R$ 40 milhões.
Correção da tabela do Imposto de Renda, com isenção até R$ 5.000,00, gerando uma perda de receita de quase R$ 13 milhões.
O documento conclui que a Lei nº 15.717/2025 causaria “ônus irreparável para toda a sociedade pontagrossense” e que a Câmara Municipal não deve permitir um “retrocesso da política fiscal do transporte coletivo no Município”.