A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.420/2025, que altera os prazos de validade dos alvarás de construção no município. A medida, publicada na edição ordinária nº 4167 do Diário Oficial nesta terça-feira (8), foi proposta pelos vereadores Julio Kuller e Pastor Ezequiel Bueno e aprovada pela Câmara Municipal em março.
Com a nova legislação, o prazo padrão dos alvarás passa a ser de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não sejam constatadas irregularidades durante a execução da obra. Além disso, o tempo de validade varia conforme o tipo e a área construída do empreendimento. Por exemplo, edifícios residenciais ou comerciais com mais de 100 mil m² terão validade de cinco anos, enquanto obras industriais acima dessa metragem terão prazo máximo de quatro anos.
Outro ponto importante é que os alvarás já emitidos e ainda vigentes serão automaticamente renovados com base nos novos prazos estabelecidos. A lei também prevê reajuste nas taxas para expedição de alvarás com validade superior a dois anos, dobrando o valor em relação às taxas atuais.
A nova lei já está em vigor e se aplica tanto às obras em andamento quanto às que aguardam aprovação.