A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nesta terça-feira (3) no Diário Oficial do Município o termo de rescisão do contrato nº 381/2023 com a empresa Terraplenagem Zabel Ltda, responsável por obras de pavimentação asfáltica em ruas do bairro Olarias. A rescisão foi fundamentada nos artigos 78, I e 79, I da Lei 8.666/93, que trata de licitações e contratos públicos, e respaldada por pareceres jurídicos emitidos em 2024 e 2025.
Segundo o processo administrativo, a empresa foi penalizada por inexecução parcial dos serviços contratados, mesmo após ter sido notificada e apresentar defesa. A fiscalização municipal confirmou o não cumprimento das obrigações, o que motivou a aplicação de multa de 10% sobre o valor remanescente do contrato e a declaração de inidoneidade da empresa para participar de novas licitações ou firmar contratos com o município.
A Terraplenagem Zabel alegou que enfrentou dificuldades técnicas, como paralisações devido a chuvas e problemas em aquedutos, e afirmou que sempre comunicou as situações à Prefeitura. Apesar das justificativas, o recurso apresentado pela empresa foi rejeitado, pois os pareceres jurídicos consideraram comprovado o inadimplemento contratual e a regularidade do processo administrativo.
Em sua decisão, a Secretaria Municipal de Administração destacou que o contraditório e a ampla defesa foram garantidos em todas as fases do processo. A penalidade de inidoneidade, no entanto, não afetará outros contratos já firmados com a empresa, que poderão ser executados até o fim de suas vigências, em respeito ao interesse público.