Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025

Prefeitura de PG sanciona mudança na cobrança do IPTU para 2026

Lei sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt atualiza a Planta Genérica de Valores, com teto de aumento gradual para os próximos anos
2025-08-25 às 14:44

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, sancionou a Lei nº 15.585, de 21 de agosto de 2025, que institui a nova Planta Genérica de Valores (PGV) dos imóveis da cidade. A mudança, que é um dos principais pilares do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A nova lei altera a forma de cálculo do imposto, que agora se baseará no valor venal do imóvel.

A fórmula para o cálculo do valor venal (VI) considera a soma do valor venal do terreno (VT) e o valor venal da edificação (VE). A Planta Genérica de Valores, composta pela Tabela XVII e um mapa de valores venais, será a nova referência para a cobrança do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo. A atualização da PGV foi aprovada pela Câmara Municipal em uma sessão extraordinária no dia 30 de julho de 2025, a partir do Projeto de Lei nº 255/2025, de autoria do Poder Executivo.

Limites de aumento anual

Para evitar um impacto abrupto no bolso dos contribuintes, a lei prevê regras de transição. Em 2026, o aumento do IPTU não poderá ser superior a 30% em relação ao valor cobrado em 2025. A partir de 2027 e até 2037, o aumento fica limitado a 20% ao ano, sempre em comparação com o valor do ano anterior. Essas porcentagens serão acrescidas da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto também estabelece que o Poder Executivo deverá encaminhar um projeto de lei ao Legislativo no segundo ano de cada legislatura para revisar a PGV. Caso não seja aprovada ou publicada uma nova lei, os valores podem ser atualizados anualmente por decreto, até o limite da correção monetária aplicável, utilizando o IPCA como referência.

Prefeitura realiza vetos

A Lei nº 15.585/2025, sancionada neste mês pela Prefeitura de Ponta Grossa, atualizou a Planta Genérica de Valores dos imóveis urbanos e trouxe mudanças na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2026. Apesar de avançar em critérios técnicos e garantir limites para o aumento da tributação, o texto publicado apresenta vetos relevantes — entre eles, um trecho do artigo 129-G, que faz referência a regras específicas sobre exceções no cálculo do valor venal dos imóveis, foi retirado durante a tramitação final da norma.

A decisão do Executivo municipal seguiu pareceres jurídicos que avaliam a necessidade de compatibilidade com a legislação nacional e de segurança fiscal. “Vetos são instrumentos legais para evitar inconsistências, especialmente em dispositivos que possam gerar dúvidas quanto à aplicação ou criar exceções não previstas em normas superiores”, afirmou um representante da Procuradoria-Geral do Município. O veto deixa de valer, por enquanto, determinações que poderiam beneficiar categorias ou situações específicas de imóveis na cidade.

O que é o IPTU e a Planta Genérica de Valores?

O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos. A receita obtida é revertida para custear serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Já a Planta Genérica de Valores é um instrumento técnico que determina o preço médio do metro quadrado de terrenos e construções em cada região de uma cidade, servindo como base de cálculo para o IPTU. A atualização da PGV busca alinhar o valor fiscal dos imóveis com o preço de mercado, buscando a isonomia fiscal entre os contribuintes.