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Política

Programa 'Nutrição Familiar' é sancionado em Ponta Grossa

Os kits irão conter produtos hortifrutigranjeiros, como frutas, verduras e produtos de origem animal, e serão distribuídos aos alunos devidamente matriculados e com frequência regular nas aulas

há 2 horas

Lucas Ribeiro

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Programa 'Nutrição Familiar' é sancionado em Ponta Grossa
Créditos: Prefeitura de Ponta Grossa

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou, nesta quarta-feira (17), a lei 15.721 que instaura no município o Programa 'Nutrição Familiar' em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede municipal de ensino. De autoria dos vereadores Julio Küller (MDB) e Paulo Balansin (União Brasil), a lei busca 'suprir as necessidades nutricionais dos alunos em períodos extraclasse'.

Com a lei, que entrará em vigor após 90 dias de sua publicação, o município de Ponta Grossa ficará responsável pela composição dos kits que serão distribuídos de maneira quinzenal em cada mês letivo, disponibilizados diretamente nas unidades de ensino nas sextas-feiras de cada quinzena. Caso não haja expediente de ensino na sexta-feira da quinzena, os kits deverão ser entregues no dia anterior.

A prefeitura também deverá dar prioridade na contratação das microempresas e empresas de pequeno porte. As microempresas e empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais com sede em Ponta Grossa terão a prioridade neste processo de contratação.

Os kits contarão com produtos hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, tubérculos, legumes, grãos e/ou produtos de origem animal) da época e serão distribuídos aos alunos devidamente matriculados e com frequência regular nas aulas. Cada conjunto deverá conter o peso total de 3 quilos e deverá estar em uma embalagem plástica com a logomarca do programa.

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