A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para a entrega da declaração começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio, sendo três dias menor que o ano anterior.
– Isenção e Obrigação de Declaração: Quem ganhou até R$ 2.824 por mês não precisa declarar. A obrigação de declaração inclui quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, receita bruta rural superior a R$ 169.440,00, ou bens com valor total acima de R$ 800 mil.
– Declaração Pré-Preenchida: A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril, devido a atrasos na organização das informações.
– Restituições: As restituições começam a ser pagas no final de maio, com cinco lotes previstos até setembro. Idosos com mais de 80 anos terão prioridade.
– Multa por Atraso: A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido, além de juros com base na taxa Selic.
– Início da Entrega: 17 de março de 2025
– Fim da Entrega: 30 de maio de 2025
– Declaração Pré-Preenchida Disponível: 1º de abril de 2025
– Início das Restituições: 30 de maio de 2025
A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento em relação ao ano anterior.