A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nessa terça-feira (8) novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que unifica quatro projetos de lei sobre o tema. A matéria segue agora para o Plenário.
O substitutivo da relatora ao PL 13/2022 obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal. O parecer ainda determina que elas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho. Os cães-guia cães-guias continuam com o direito garantido de voar com seus tutores, conforme a Lei 11.126, de 2005.
A proposta é inspirada em ocorrências de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. A relatora lembra os casos da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado.
Três projetos tramitavam em conjunto com o PL 13/2022, proveniente da Câmara: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, de Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, de Wellington Fagundes (PL-MT), todos tratando do transporte de animais. O substitutivo manteve o texto aprovado anteriormente na CMA, ficando prejudicados os demais projetos.
Em seu relatório, Margareth Buzzetti ressalta que o texto consolidado na CMA representa o conjunto dos elementos presentes nas propostas originais que se mostram mais relevantes e que são compatíveis com os procedimentos de segurança aplicáveis às operações de transporte aéreo público.
Comoção nacional
O presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), disse que o transporte de animais por via aérea já causou situações constrangedoras e de comoção nacional no Brasil.
— O cuidado com os animais hoje é um apelo de todas as classes. Então, é um projeto que traz um conjunto de propostas para aumentar a segurança do transporte desses animais e que só o regulador não deu conta de resolver, então, veio para o Legislativo. O importante agora é dar efetividade à norma, é dar cumprimento à norma e garantir proteção, cuidado, aos animais no Brasil— afirmou.
Margareth Buzetti considerou que nenhum dos projetos isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária e por isso apresentou um texto alternativo. Em vez de criar uma nova lei, a relatora propôs incorporar o tema ao Código Brasileiro de Aeronáutica, criando um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos. A senadora deixou de fora os demais animais domésticos e também outros modais de transporte, como previsto no projeto do senador Randolfe.
Padrões operacionais
Na avaliação da relatora, o transporte deve conciliar o bem-estar dos animais de estimação com padrões operacionais e sanitários exigidos pela aviação civil. Ela argumenta que o aumento da presença dos pets nas famílias exige normas claras e protetivas. Proprietária de muitos animais, a senadora disse ainda que tentou se colocar no lugar das pessoas que já perderam seus mascotes.
Buzzetti frisou que, do ponto de vista de adequação de dispositivos legais aplicáveis aos serviços de transporte aéreo, é fundamental avaliar todo e qualquer impacto que uma determinação associada à oferta de um serviço específico pode causar na cadeia de procedimentos associados ao gerenciamento da segurança de voo, cuja proteção se sobrepõe a qualquer outro objetivo.
Reconhecida a necessidade de se disciplinar o tema, de forma que o cidadão possa transportar seu animal de estimação com segurança e qualidade por via aérea, o atendimento a essa necessidade encontra limites nos parâmetros operacionais de segurança de voo, ressaltou a senadora.
— Não bastasse a abundância de relatos e processos judiciais que tratam de problemas encontrados por usuários do transporte aéreo nacional no momento de embarcar seus animais de estimação, o emblemático caso do cão Joca, que morreu após passar um longo período sob condições inaceitáveis durante uma operação desastrosa de transporte aéreo interestadual, comprova a necessidade de se disciplinar esse tipo de serviço provendo à população garantias mínimas de que o serviço ofertado cumpre com requisitos mínimos de qualidade e segurança — afirmou a relatora
O que prevê o projeto
No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal. Já quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.
O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros. As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.
Condições de saúde
Também será responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.
A companhia aérea, porém, poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.
Regulamentação
O projeto da Câmara estabelecia que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano fossem obrigados a ter veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais, mas a relatora retirou esse item, argumentando tratar-se de medida exagerada.
O texto aprovado também determina que a lei seja regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. Além disso, a norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.
As informações são da Agência Senado.